Dataprev demite e descumpre cláusula 36 do Acordo Coletivo de Trabalho

 

A direção da Dataprev acaba de rasgar o ACT dos trabalhadores da Empresa, ao demitir um aposentado sem sua concordância e agendando a homologação sem ouvir a defesa do trabalhador.

Entenda o caso:

O aposentado Dilson Teixeira Madureira, lotado na Coordenação Jurídica e Contencioso/Coordenação Geral de Consultoria Jurídica – COJC/CGCJ foi demitido, no dia 04 de abril, sem justo motivo.

Inconformado, o trabalhador redigiu e protocolou na Empresa recurso administrativo com sua defesa (cópia do documento foi enviada, por e-mail, ao presidente Rodrigo Assumpção e ao Ministério da Previdência Social). Tudo de acordo com o que prevê a cláusula 36 do ACT, que garante: “As dispensas serão comunicadas por escrito ao empregado que, após ciência, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar à Empresa recurso requerendo a reconsideração do ato. A decisão da Empresa, sobre o requerimento em questão, deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do requerimento”. O trabalhador tinha, portanto, prazo até o dia 18 de abril para apresentar sua defesa, mas fez isso bem antes, no dia 12 de abril.

A Dataprev, no entanto, mesmo tendo recebido o recurso, agendou, no dia 13/04, a homologação do trabalhador, sem sequer apreciar sua defesa. A conclusão que fica é que para os gestores da Empresa o ACT é uma mera formalidade, o que não só é absurdo como intolerável, pois fere o princípio legal de obediência à legislação trabalhista.

Dilson Madureira procurou o Sindpd-RJ, onde protocolou cópia do recurso administrativo, e fez queixa formal quanto ao ato ilegal da Dataprev que, aparentemente, sequer tomou conhecimento de sua defesa. O Sindicato dará total apoio ao trabalhador.

Rodrigo Assumpção age como se estivesse acima do bem e do mal

As atitudes do Sr. Rodrigo Assumpção têm ferido direitos e passado por cima dos mais elementares princípios democráticos. É impossível que esse cavalheiro não perceba que é responsável por uma Empresa pública, cuja imagem precisa ser preservada. Essa postura arrogante e alheia aos mais elementares direitos conquistados pela classe trabalhadora acabará por manchar o nome da Dataprev, infelizmente.

A diretoria do Sindpd-RJ reafirma seu inconformismo diante desses desmandos, e continuará promovendo as ações necessárias para dar um basta nessa situação. O desprezo demonstrado pelo Acordo Coletivo de Trabalho não passará em branco.

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