Serpros divulga alterações do regulamento dos Plano de Benefícios Serpro – PS-I e PSII

 

O Serpros (Entidade Fechada de Previdência dos trabalhadores do Serpro) divulgou em seu site, no dia 4/11, a Resenha Especial nº 1129, que dá uma síntese das alterações do regulamento dos Planos de Benefícios Serpro (PSI e PSII). Confira a nota, na íntegra:

Transição e Modernização dos Planos (Saldamento do PS-I)

"Prezado Participante,

O SERPROS, dentro do seu compromisso de transparência e em atendimento à Resolução CNPC nº 06/2011, comunica aos participantes ativos e assistidos do Plano de Benefícios Serpro I – PS-I – a síntese das alterações do regulamento deste plano de benefícios, realizadas em continuidade ao processo de Transição do Modelo de Previdência Complementar do SERPROS.

1. Introdução

O processo de Transição do Modelo de Previdência Complementar do SERPROS teve início em 1996 com o fechamento do PS-I à adesão de novos participantes, prosseguiu com a criação do PS-II (em 1999) e com a posterior oferta de migração dos participantes do PS-I para o PS-II (em 2001), tendo ainda contemplado, em 2008, a instituição de contribuição adicional ao PS-I.

A próxima e última etapa é o Saldamento do PS-I e a oferta de adesão ao PS-II, a seguir detalhada.

2. Saldamento do PS-I

2.1. Objetivo

O saldamento objetiva a proteção do PS-I em relação ao risco de déficits estruturais, ou seja, seu principal objetivo é evitar que o plano acumule novos e expressivos déficits provocados por fragilidades verificadas no PS-I.

2.2. Definição do Saldamento e Público Alvo

Saldamento é um instituto de transição que determina a percepção futura de benefício equivalente ao direito proporcional acumulado pelo participante junto ao PS-I.

Como está relacionado ao dimensionamento de benefício proporcional, o Saldamento não abrange os assistidos (aposentados e pensionistas do plano), ou seja, o Saldamento é destinado exclusivamente aos participantes ativos.

Assim, a cada participante ativo do PS-I será disponibilizado, a partir da data de elegibilidade, um benefício de valor correspondente ao seu direito proporcional acumulado até o momento da aplicação do Saldamento, denominado Benefício Proporcional Acumulado – BPA.

Os Benefícios Proporcionais Acumulados serão devidos pelo próprio PS-I e nele permanecerão os recursos garantidores desses benefícios. Não haverá transferência ou migração desses recursos e/ou obrigações para o PS-II ou qualquer outro plano de benefícios.

Os participantes que na data do Saldamento detiverem a condição de assistidos por Suplementação de Auxílio-Doença e, posteriormente, retornarem à condição de participantes ativos, terão apurados os seus Benefícios Proporcionais Acumulados nas mesmas condições aplicadas aos demais participantes.

O Saldamento não afetará os valores dos benefícios concedidos aos assistidos (atuais aposentados e pensionistas do PS-I) e nem qualquer critério aplicável a esses benefícios, como índice de correção, periodicidade de reajustes, forma de cálculo das pensões, etc.

2.3. Cálculo do Benefício Proporcional Acumulado

2.3.1. para Benefícios Programados:

Os Benefícios Programados oferecidos pelo PS-I são:

. Suplementação de Aposentadoria por Idade;

. Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

. Suplementação de Aposentadoria Especial;

. Suplementação de Aposentadoria ao ex-Combatente.

O Benefício Proporcional Acumulado – BPA – para os Benefícios Programados será calculado, na data do Saldamento, com base na suplementação que o participante teria direito caso já tivesse cumprido todos os requisitos exigidos para aposentadoria integral pelo PS-I. Sobre este valor será aplicado um redutor proporcional ao tempo de contribuição que o participante detém.

O valor do BPA apurado para Benefício Programado será atualizado mensalmente pelo INPC, até a data de início do seu recebimento. A partir da concessão do BPA, seu valor será atualizado de acordo com os critérios adotados para as correções das demais suplementações concedidas pelo PS-I (reajuste anual pelo INPC).

A fórmula de apuração do BPA para os Benefícios Programados consta do quadro a seguir:

2.3.2. para Benefícios de Risco:

O Benefício Proporcional Acumulado – BPA – para os Benefícios de Risco será concedido apenas nos casos de invalidez ou falecimento do participante.

O valor do BPA para fins de Suplementação de Aposentadoria por Invalidez, ou de Suplementação de Pensão do participante ativo, será calculado com base na Reserva de Poupança do participante (valor que seria devido ao participante em caso de Resgate).

A fórmula de apuração do BPA para as Suplementações de Aposentadoria por Invalidez e de Pensão por Morte de Participante Ativo consta do quadro a seguir:

Além do valor do BPA ser calculado com base na Reserva de Poupança, nos casos de invalidez ou falecimento do participante ativo, a partir do Saldamento não serão concedidas novas Suplementações de Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão pelo PS-I.

Por isso, é muito importante que os participantes detentores do BPA façam sua inscrição no PS-II, que oferece coberturas adequadas (semelhantes às vigentes no PS-I) no caso de reclusão, doença, invalidez ou falecimento do participante ativo.

No caso de falecimento do participante que já estiver recebendo o BPA (participante assistido), o valor da Suplementação de Pensão continuará a ser calculado de acordo com os critérios aplicáveis às demais conversões de Suplementações de Aposentadoria oferecidas pelo PS-I (50% do valor da Suplementação + 10% para cada beneficiário).

2.4. Elegibilidade ao BPA

O participante será elegível ao BPA quando atender às condições de elegibilidade previstas para a Suplementação na qual estiver baseado o seu cálculo.

No caso dos Benefícios Programados, a elegibilidade ocorrerá quando o participante:

. tiver cumprido as carências previstas (de idade, tempo de vinculação ao patrocinador, tempo de vinculação ao PS-I e tempo de contribuição à Previdência Social);

. estiver aposentado pela Previdência Social; e

. tiver cessado o vínculo empregatício com o patrocinador.

A aposentadoria antecipada (sem exigência de idade mínima e com redução de 5 anos nas carências de tempos de Previdência Social) também está prevista para o Participante detentor do BPA, sendo calculada nos mesmos moldes dos demais benefícios programados oferecidos pelo PS-I, ou seja, pela aplicação de fator redutor, calculado atuarialmente, sobre o valor do BPA vigente no mês da antecipação.

2.5. Forma de Aplicação do Saldamento

O Saldamento do PS-I será universal, ou seja, será aplicado automaticamente a todos os participantes ativos e aos participantes assistidos por Suplementação de Auxílio-Doença que retornarem à condição de participantes ativos.

A data de aplicação do Saldamento será o primeiro dia do quarto mês subsequente à aprovação das alterações do Regulamento do PS-I pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

A expectativa inicial é que a PREVIC aprove as alterações no próximo mês de janeiro. Em se confirmando esta expectativa, a data de Saldamento do PS-I será o dia 1º de maio de 2012.

Ao longo dos três meses que antecederem a data de aplicação do Saldamento, o SERPROS estará realizando ampla divulgação da transição, detalhando os critérios de apuração, concessão e manutenção dos Benefícios Proporcionais Acumulados e as demais alterações processadas no Regulamento do PS-I.

Neste período, também, todos os participantes ativos do PS-I que detiverem vínculo empregatício com qualquer dos patrocinadores (SERPRO ou SERPROS) poderão efetuar suas adesões prévias ao PS-II, que terão eficácia a partir da “zero” hora da data do Saldamento.

Dessa forma, não haverá interrupção nas coberturas de risco previstas no Modelo de Previdência Complementar do SERPROS e cada participante constituirá um novo benefício programado junto ao PS-II.

2.6. Contribuições ao PS-I a partir do Saldamento

A Fase de Diferimento é o período compreendido entre a data do Saldamento do PS-I e o início de recebimento do BPA pelo participante.

Durante a Fase de Diferimento, cessarão as seguintes contribuições ao PS-I:

. contribuições dos participantes ativos detentores dos BPA;

. contrapartida contributiva dos patrocinadores, em relação aos participantes ativos detentores do BPA.

O Saldamento não acarretará a cessação das contribuições devidas ao PS-I pelos atuais assistidos e nem da contrapartida contributiva dos patrocinadores em relação a estes.

No futuro, quando os participantes detentores dos BPAs iniciarem o recebimento de seus benefícios junto ao PS-I, efetuarão as contribuições de assistidos, assim como os patrocinadores efetuarão a contrapartida contributiva em relação a estes.

3.   Aprimoramentos do PS-I

Além da introdução do Saldamento, estão sendo realizados outros ajustes no Regulamento do PS-I, sem, entretanto, alterar o conteúdo do plano de benefícios. Estes ajustes têm por finalidade:

. o reordenamento lógico da estruturação;

. a transposição dos dispositivos do Regulamento Básico do SERPROS (que deixará de existir);

. a eliminação da confusão entre o SERPROS e o PS-I;

. a eliminação dos dispositivos relacionados ao PS-II;

. o aprimoramento da clareza, objetividade e precisão do texto regulamentar.

Em sua página na Internet (www.serpros.com.br), o Serpros disponibiliza a íntegra da edição do Regulamento do PS-I proposto.

4.   Aprimoramentos do PS-II

Simultaneamente à introdução do Saldamento no PS-I, o SERPROS está realizando vários aprimoramentos no PS-II. Não existe vinculação direta entre os dois processos, mas é importante que você veja as mudanças que estão ocorrendo e conheça melhor o PS-II.

5.       Considerações Finais

Esta é uma divulgação da síntese das alterações que estão ocorrendo no Regulamento do PS-I. A partir de sua aprovação pela PREVIC, o SERPROS irá realizar ampla divulgação do processo, contemplando:

.        o envio de material específico para cada participante ativo do PS-I, contendo:

.        cartilha explicativa do processo de transição;

.        cópia da edição aprovada do Regulamento do PS-I;

.        extrato com o valor e a memória de cálculo do BPA ao qual o participante tem direito;

.        cartilha explicativa do PS-II;

.        cópia da edição aprovada do Regulamento do PS-II;

.        termo de adesão prévia ao PS-II;

.        a publicação de informações no site e em todos os meios de comunicação da Entidade;

.        a realização de seminários e reuniões de divulgação da transição, que permitirão o esclarecimento de todas as dúvidas;

.        a disponibilização do simulador do PS-II a todos os participantes ativos do PS-I, para que estes avaliem a adesão ao plano de benefícios ofertado.

Portanto, aguarde maiores informações sobre a transição. Se houver dúvida, entre em contato através dos canais de atendimento do SERPROS.

As informações contidas nesta resenha poderão sofrer alterações.

Diretoria Executiva"

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