Prazo máximo para atendimento de usuários de plano de saúde começa a valer hoje

 

Entram em vigor hoje (19) as novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica.

Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser de até dez dias.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu ainda que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem.

A Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a obedecerem prazos máximos de atendimento aos clientes. Se a operadora demorar mais do que o previsto para agendar a consulta, o paciente deve fazer uma denúncia na ANS (0800 701 965). Os prazos para todos os tipos de atendimentos e procedimentos variam de três (exames em laboratórios) a 21 dias úteis e podem ser consultados no site da ANS.

Consultas básicas – como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia – deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. Outras especialidades médicas devem ser marcadas em, no máximo, 14 dias úteis. Procedimentos da alta complexidade têm prazo máximo de 21 dias. Se o caso for de urgência ou emergência, o atendimento deve ser sempre imediato.

Com informações da Agência Brasil

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