Datamec: Acordo PLR de 1998

No dia 22/11/2012, foi celebrado acordo perante o I. Desembargador do Trabalho do Rio de Janeiro, Cesar Marques Carvalho, que determina que a Datamec pague as diferenças da PLR de 1998, reivindicadas no processo.

Na avaliação dos diretores do Sindicato e do assessor jurídico Alexandre Fagundes, se trata de um dos melhores acordos já feitos pelo Sindpd-RJ em processos judiciais coletivos.

Por que foi um excelente acordo?

Primeiro porque os autos do processo ainda se encontram no Supremo Tribunal Federal (STF), sem definição de data para seu retorno ao Rio de Janeiro. E mesmo que os autos chegassem ao Rio de Janeiro ainda este ano (o que seria quase impossível), para iniciarmos a apuração do que seria devido a cada um dos 318 comtemplados pelo acordo, esta fase (execução) teria um longo caminho pela frente. Ou seja, se não fosse o acordo, teríamos pela frente, aproximadamente, mais três anos de tramitação.

O segundo ponto extremamente positivo é que o pagamento corresponde a 100% do que é devido a cada trabalhador, pelo que foi apurado pelo Sindpd-RJ.

Portanto, é uma vitória importantíssima para a categoria e para o Sindicato.

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