Desaposentação: Sindpd-RJ informa sobre os processos

Os processos de Desaposentação/Aposentação que o Sindpd-RJ requereu no Judiciário, que atualmente se encontram em torno de 30, seguem com seus andamentos normais, porém, devido a confusão que o Judiciário formou em torno do tema, há dificuldades na aprovação da Desaposentação por motivo do “Enunciado 70” da Turma Recursal (TR-RJ), a qual considera inviável a Desaposenteção.

O Sindicato entrou com Recursos de Apelação, os quais foram rejeitados pelo TR-RJ e, posteriormente, entrou com Recurso à TNU (Turma Nacional de Uniformização) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na tentativa de encontrar alternativas, mas, mesmo assim, o TR-RJ suspendeu os processos até que seja julgado o Recurso Extraordinário que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de decidir sobre a viabilidade ou não da Desaposentação/Aposentação junto ao Judiciário.

É importante ressaltar que, se o STF decidir pela viabilidade da Desaposentação/Aposentação, todos os processos suspensos retomarão seus andamentos normais sob a orientação da decisão positiva do STF, e deverão ser julgados procedentes.

Entenda o processo de Desaposentação e toda a confusão criada dentro do Judiciário

A Desaposentação nada mais é do que o direito de o aposentado pelo INSS renunciar à aposentadoria menos vantajosa, para se aposentar, no mesmo ato, com outra mais vantajosa, utilizando as contribuições recolhidas posteriormente à primeira aposentadoria. Isso só vale para os aposentados que continuaram trabalhando depois de se aposentar, ou para aqueles que pararam de trabalhar e, depois, retornaram com vínculo empregatício e contribuindo para a Previdência Social.

A Desaposentação ou Desaposentadoria foi criada com a finalidade de substituir o antigo Pecúlio Previdenciário, previsto em Lei que dava direito ao aposentado, que voltou a trabalhar, a contribuir, e cessado pelo governo FHC no ano de 1994. Depois de estar aposentado, o cidadão tinha direito de receber todas as contribuições recolhidas ao INSS corrigidas. Por ser previsto em Lei, o aposentado podia requerer administrativamente, e não na Justiça. Já a Desaposentação, por não estar prevista em Lei, tem que ser buscada na Justiça e, por isso, devido ao caráter subjetivo, foi formada toda essa confusão dentro do Judiciário, sendo legal para uma turma de magistrados e ilegal para outra.

Diante disso, há casos em que se reconhece o direito à aposentação sem devolver os valores já recebidos por serem provenientes de uma aposentadoria legal, concedida pelo INSS. Já outra turma de magistrados pode reconhecer este direito, porém, impõe aos aposentados a condição de que devem devolver os valores já recebidos, o que torna totalmente inviável de se aposentar.

Vale lembrar que, para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a referida matéria é pacificada em favor da Desaposentação em todos os aspectos. Entretanto, no STF ainda não há decisão, embora a mesma tenha sido reconhecida como matéria de Repercussão Geral. Por isso, enquanto não se obtém uma decisão final, e, por se tratar de matéria de Repercussão Geral, existem hoje inúmeras ações de Desaposentação suspensas em função de decisões pacíficas do STJ, já que a maioria dos tribunais as está julgando improcedentes. Mediante Recursos requeridos pelos advogados dos autores, como é o caso do Sindpd-RJ, os processos de Desaposentação em curso estão suspensos nos tribunais, até decisão final do STF, sendo incompreensível uma matéria de tão relevante importância ficar parada e esquecida por muito tempo sem previsão para ser julgada.

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