Geap – Mais uma vitória do Sindpd-RJ em favor dos trabalhadores da Dataprev

O Sindpd-RJ, através do advogado Alexandre Fagundes, já havia conseguido sentença, ratificando  LIMINARES CONTRA A DATAPREV E CONTRA A GEAP, em favor dos atuais e futuros aposentados e pensionistas que são usuários do Plano Médico GEAP, na Justiça do Trabalho.

Na sentença, a Dataprev está obrigada a tomar TODAS AS MEDIDAS para manter intacto o Plano GEAP, quanto ao custeio per capita e com as mesmas condições anteriores.

Portanto, a Dataprev tem que tomar medidas, junto à GEAP, para que o Plano seja mantido, como era antes, em favor dos atuais aposentados e pensionistas  (inclusive, os futuros aposentados e pensionistas) SEM COBRAR A PARCELA DENOMINADA “PER CAPITA”.

A GEAP também foi condenada a não incluir no boleto a parcela “per capita”.

A Dataprev e a Geap recorreram e em recente julgamento, o direito dos trabalhadores foi garantido, como consta do seguinte trecho do V. Acórdão, da 2ª Turma do TRT do Rio de Janeiro:

“Como já visto supra, está nos autos da Sentença Normativa (f.427/477), firmada em dezembro/2011, com vigência retroativa a maio/2011 e válida por quatro anos até que outro instrumento coletivo não a revogue expressa ou tacitamente, no qual se lê que as cláusulas relativas ao Plano Médico e Odontológico foram mantidas sem quaisquer alterações, permanecendo para a DATAPREV a obrigação do custeio de sua cota-parte do Plano Médico e Odontológico de aposentados e pensionistas, antes e depois de outubro/2011.”

Trata-se de importante vitória em favor da categoria (atuais e futuros aposentados e pensionistas), mas que não é definitiva, pois ainda cabe recurso, em tese, para o TST. Mas o direito dos atuais e futuros aposentados e pensionistas está garantido, pelo menos até que se esgotem todos os recursos previstos em lei.

Os únicos pontos reformados no julgamento NÃO atingem o direito dos trabalhadores, pois a  sentença foi reformada apenas quanto a uma pequena parcela de indenização em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e exclusão de honorários advocatícios. Portanto, o direito dos trabalhadores continua assegurado.

É necessário enfatizar o quão importante é esta vitória, pois sabe-se (fato público e notório) da extrema dificuldade, da verdadeira angústia dos trabalhadores que, após uma vida inteira dedicada à Dataprev, com a aposentadoria, corriam o sério risco de não terem mais Plano Médico e Odontológico, em adiantada fase de suas vidas. A Dataprev não teve a menor sensibilidade. Mas o Sindpd-RJ, através de seu departamento jurídico, reverteu essa situação no Judiciário.

Atenção Aposentados e Pensionistas da Dataprev!!

Se a Geap enviou ou enviar alguma correspondência constando a parcela “per capita”, mande o comprovante (boleto bancário) do pagamento, em cópia, para o departamento

jurídico do Sindpd-RJ para serem tomadas as devidas providências.

Apesar da boa notícia, o Sindpd-RJ ALERTA para os casos em que o trabalhador opta pela adesão ao PDI, pois a Dataprev limita, no tempo, a utilização do Plano Médico. Portanto, CUIDADO !! O trabalhador deve ficar atento. Mas esses casos devem ser tratados, se for o caso, individualmente.

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