Dataprev – Processo de Adicional de Atividade

Cuidado com os aproveitadores e oportunistas de plantão

A diretoria do Sindpd-RJ alerta os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev para que tomem cuidado com propostas de ingresso de ação individualizada para o Adicional de Atividade, causa que JÁ ESTÁ GANHA pelo Sindicato, ou seja, não carece de novo ingresso na Justiça.

Confira abaixo o que esclarece o advogado Alexandre Fagundes de Souza, assessor jurídico do Sindpd-RJ, responsável pela ação vitoriosa na Justiça:

“Como já noticiado, o Sindpd-RJ ingressou, em 2013, com Ação Civil Pública, onde obteve sentença de mérito, favorável ao pedido de declaração de  parcela de natureza salarial do adicional de atividade, a Dataprev foi condenada a reajustar tal parcela em maio  2009 e maio 2010 (data-base) e, sobre os novos valores resultantes de tais reajustes aplicar, também, os reajustes de 2011, 2012 e 2013 e nos anos seguintes.

O Sindpd-RJ e o escritório de advocacia contratado para cuidar deste caso (e que ganhou o processo em favor dos trabalhadores) JÁ ESTÃO TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, para apresentação de cálculos, através de Ações Individualizadas.

Acesse o site do Sindpd-RJ, onde estão todas as informações sobre este processo, tanto para quem é sócio, como para quem não é sócio do Sindicato.

Como já exposto anteriormente, ESTA VITÓRIA É EXCLUSIVA DE QUEM DEFENDEU OS TRABALHADORES DURANTE ANOS NO TRIBUNAL: Sindpd-RJ e o ESCRITÓRIO  FAGUNDES & VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, contratado para propor a Ação Judicial.

Agora, começam a surgir os aproveitadores e oportunistas de plantão. São pessoas ligadas a escritórios que estão sendo indicados para propor a Ação individual para cobrar o que foi CONQUISTADO, EXCLUSIVAMENTE PELO SINDPD-RJ, ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO  FAGUNDES & VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Pior que a postura absolutamente antiética de um advogado que está cooptando, de forma ilegal, os trabalhadores são AS MENTIRAS DESLAVADAS que estão sendo ditas aos trabalhadores, para convencê-los a contratar o espertinho que, agora, só quer ganhar dinheiro fácil (JÁ QUE NÃO FOI ELE QUEM GANHOU A AÇÃO!) do trabalhador.

                                     CUIDADO COM ESTES OPORTUNISTAS E APROVEITADORES !!

E, mais uma vez, o SINDPD-RJ lembra: A Ação foi ganha e o sócio (que estiver amparado pelos efeitos da sentença) poderá propor a sua Ação de Execução individual, SEM GASTAR ABSOLUTAMENTE NADA COM ISSO!!!

Qual é o sentido de procurar um advogado QUE NUNCA ATUOU NO PROCESSO, somente agora ?? Qual é o sentido de pagar honorários advocatícios a um profissional que NUNCA ATUOU NO PROCESSO?? Como nada é de graça, alguém está ganhando com esse tipo de indicação antiética e ilegal…Portanto, DESCONFIE DE QUEM NUNCA ESTEVE À FRENTE DESSA VITÓRIA NO TRIBUNAL…

Antes que a mentira vire verdade, VAMOS AOS ESCLARECIMENTOS E À  VERDADE:

1º – Que o SINDPD-RJ recorreu da sentença, para tentar a incorporação do adicional ao salário e reenquadramento em novos níveis salariais (que foi o primeiro pedido formulado pelo SINDPD-RJ, não acolhido na sentença). PORTANTO, A PRIMEIRA PREOCUPAÇÃO E TENTATIVA DO SINDICATO FOI TENTAR MELHORAR A CONDENAÇÃO EM FAVOR DOS TRABALHADORES;

2º – Que o SINDPD-RJ recorreu da sentença, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência (que é a Dataprev quem paga, COMO PREVISTO EM LEI), QUE JÁ HAVIA SIDO CONDENADA, mas com base de incidência diferente. Tal recurso, neste aspecto, não interferiu em absolutamente NADA, quanto ao direito do trabalhador.

Quanto ao reflexo do adicional de atividade no anuênio, tal aspecto foi CLARAMENTE INFORMADO pelo advogado responsável pela vitória em recentes assembleias. Ainda assim, VAMOS EXPLICAR, NOVAMENTE (mas, claro, de acordo com a PROVA disso, que é a sentença e o Acórdão) E DESMENTIR alguns absurdos que estão sendo expostos apenas para enganar trabalhadores na tentativa de um advogado, QUE NUNCA ATUOU NO PROCESSO, ganhar dinheiro fácil:

1º – A sentença é clara: não cabe tal reflexo. Veja o trecho da sentença:

“Procedem os reflexos do item “g” do pedido, exceto no que diz respeito a “adicional por tempo de serviço” e “gratificações especiais”, pois tais parcelas não estão previstas em lei, logo, seu cálculo deve seguir o critério da norma coletiva ou norma interna da empresa que os criou . Os instrumentos coletivos não estabelecem a apuração das parcelas acima sobre a remuneração. Assim, não há amparo para o reflexo pretendido nestes casos.”

2º – O acórdão (julgamento de segundo grau) cita, APENAS no fundamento do Acórdão (só nessa parte!!) a possibilidade do reflexo. MAS O QUE VALE PARA O DIREITO, O QUE GERA EFEITOS JURÍDICOS, É A PARTE DISPOSITIVA DOS JULGAMENTOS. E, na parte dispositiva, não há tal reflexo.

3º – E mais importante: Há que se ter um mínimo de ética e bom caráter quando se trata de interpretar os julgamentos e explicar isso ao trabalhador. Dinheiro é algo que todos precisamos para viver. Mas, como explicado na assembleia, a questão do reflexo é delicada e polêmica. O Sindicato já orientou. Cada trabalhador fará sua opção.”

O SINDPD-RJ ALERTA: NÃO CAIA NO CONTO DO VIGÁRIO ! PROCURE AQUELES QUE LUTARAM E GANHARAM O PROCESSO PARA OS TRABALHADORES: SINDPD-RJ (para os sócios) e o escritório FAGUNDES & VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (para quem não é sócio do SINDICATO)

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