Serpro – Ação judicial sobre direito ao Prêmio Produtividade

Em recente decisão proferida pelo Colegiado da SBDI-1 do TST (Tema nº 12), aquele órgão firmou entendimento de que o direito dos funcionários do Serpro ao prêmio produtividade esteve garantido por lei até 11/9/1997, dia anterior à vigência da Medida Provisória 1.549-34 (sucessivamente reeditada até a sua conversão na Lei 9.649/1998), incidindo portanto, a prescrição parcial. A partir desta data, extinto o direito em face da alteração do art. 12 da Lei 5.615/70, deve ser aplicada a prescrição total.

A referida decisão proferida em Incidente de Recurso Repetitivo-IRR, impõe até mesmo que decisões contrárias, em processos que ainda não transitaram em julgado sejam revistas, e adequadas ao novo entendimento, por força dos artigos 927, III c/c 1040, II do CPC e 896-C, §11, inciso II, da CLT.

Diante deste novo cenário, insistir em recursos que vão de encontro ao aludido entendimento, sustentando tese diversa, poderá ser considerado como ato procrastinatório, incidindo eventualmente em pagamento de custas e multa, como já ocorrido em alguns casos, em razão da atroz Reforma Trabalhista que nos foi imposta.

Por todo o exposto e considerando eventuais prejuízos financeiros que possam advir, o Departamento Jurídico, com a anuência da Diretoria do Sindpd-RJ, estará dando sequência e prosseguimento aos atos processuais até que seja proferido Acórdão pelo Egrégio TRT/RJ, deixando de interpor/propor quaisquer recursos ou medidas a partir de então.

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