Dataprev – Sindpd-RJ reitera esclarecimentos sobre vitória na Justiça e execução individual para os seus sócios

O Sindpd-RJ reitera o que foi divulgado na matéria veiculada no seu site em 29 de março de 2022, e complementa com  as seguintes informações:

A Ação Coletiva que tramitou na 7ª VT/RJ (processo nº 0008600-69.2002.5.01.0007), tem por objeto a concessão de promoção por mérito e por antiguidade, alternadamente, conforme os Acordos Coletivos de 1995 até 2001.

Neste processo foram protocolados centenas de acordos assinados, individualmente, pelos trabalhadores, que foram homologados. Alguns trabalhadores também desistiram do pedido. Nestas duas hipóteses (de acordos ou desistências homologadas), não há o que ser executado. Não cabe, portanto, nenhuma medida em favor do(a) trabalhador(a). Nesta ação judicial, portanto, somente um número muito reduzido de trabalhadores poderá propor a execução individual.

Para saber se é possível propor a execução individual, envie seu nome completo e matrícula (na Dataprev) para o e-mail contato@fagundesvalente.adv.br até o dia 18 de julho de 2022.

Se você for sócio(a) do Sindpd-RJ, poderá ingressar com ação de execução individual, mediante as seguintes condições:

– Ter trabalhado na Dataprev (no Rio de Janeiro), no período de janeiro de 1997 até  maio de 2001 (inclusive);

– Não obteve as promoções previstas no PCS e acordos coletivos, no período acima;

– Ser sócio(a) E MANTER-SE sócio durante a ação de execução.

Para quem não é sócio(a), o escritório FAGUNDES & VALENTE poderá ser contatado para propor a ação pelo telefone (21) 2262-5816, às segundas e quartas-feiras.

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