17 de outubro é o dia do profissional de informática nas empresas particulares

A Convenção Coletiva de Trabalho (ACT) dos trabalhadores em empresas privadas de Informática assegura feriado todos os anos, na terceira segunda-feira do mês de outubro, para comemoração do Dia do Trabalhador de Informática e Tecnologia da Informação. Neste ano, portanto, a data comemorativa será em 17 de outubro 2022.

As diretoria do Sindpd-RJ informa às empresas que o feriado só poderá ser adiado ou antecipado caso a empresa comunique ao Sindicato, até o dia 30 de setembro, que haverá alteração.

Confira o texto da cláusula 48ª, que garante o feriado e a possibilidade de alteração na data:

“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – DIA DO TRABALHADOR DE INFORMÁTICA

A terceira segunda-feira do mês de outubro será considerada feriado para os empregados em empresas atuantes no setor de informática e tecnologia da informação.

Parágrafo Único: Será facultado às empresas a substituição do dia mencionado no caput por outro de melhor conveniência para ambas as partes, na mesma proporção e sem a incidência de hora extraordinária, o que deverá ser feito até o dia 30 de setembro do ano correspondente, por meio de comunicação ao SINDPD-RJ, do acordo firmado com seus respectivos empregados. A substituição ora mencionada somente poderá recair entre os meses de abril a novembro do ano correspondente a troca.”

A união de todos é fundamental para que sejamos uma categoria forte e vitoriosa.

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