Serpro – Sindpd-RJ abre prazo para entrega de cartas de oposição à contribuição para custeio sindical sobre o ACT

O Acordo Coletivo de Trabalho2022/2023 do Serpro, assinado em 08/09/2022, prevê, na cláusula 65ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Fortalecimento Sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do Sindpd-RJ, ficou estipulado em assembleia realizada no 24 de março de 2022 que o percentual a ser descontado é equivalente a 50% sobre um dia de trabalho (salário-base), de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não.

Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. Em função da pandemia a carta deverá ser entregue por e-mail, através do endereço paulo.santana@sindpdrj.org.br, com identificação completa, no período de 00 horas do dia 19/09 até as 18 horas do dia 10 de outubro de 2022.

A carta deverá ser entregue em  01 via e preenchida em letra de forma legível, caso contrário o(a) trabalhador(a) poderá sofrer o desconto, tendo em vista que não haverá como identifica-lo. Para tanto o(a) trabalhador(a) deverá imprimir o modelo disponibilizado no link que consta abaixo desta matéria, preencher o documento, escanear e enviar anexo ao email.

Importante ressaltar que a carta deve ser apresentada também ao Serpro, no mesmo período mencionado acima, através do canal de atendimento. Sendo assim, o trabalhador deverá protocolar cópia da carta enviada ao sindicato pelo Fale com a GP, na opção “1.5.0 Custeio Sindical (Cota Negocial)”.

Ou seja, se o trabalhador entregar a carta somente a uma dessas instituições  (Sindicato e empresa), a carta não será válida.

A negociação do Acordo Coletivo de Trabalho foi dura. A empresa só começou efetivamente a negociar quando os trabalhadores e trabalhadoras seguiram a orientação das representações sindicais e entraram em greve, que teve como marca a unidade.

Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação

Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.

Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas,  Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.

A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.

Juntos somos fortes!

Clique no link e baixe o modelo da carta de oposição a ser apresentada ao Sindpd-RJ

modelo-carta-oposicao-serpro2022

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