Ação de revisão do FGTS – chamada final

A diretoria do Sindpd-RJ comunica aos trabalhadores e trabalhadoras de TI no estado do Rio de Janeiro, que o prazo final para entrega da documentação necessária à entrada com ação de revisão do FGTS se encerra no próximo dia 23 de março de 2023, às 18 horas.

O prazo é necessário porque, apesar de o Sindicato ter publicado matéria no dia 12 de abril de 2022, com o título “Ação de revisão do FGTS” (link na matéria), somente agora os trabalhadores e trabalhadoras estão enviando documentos em massa, alguns incompletos.

É fundamental que a documentação esteja completa conforme consta da matéria que reproduzimos abaixo, para que a contadora possa efetuar os cálculos devidos, que são individuais.

O e-mail para envio da documentação é: fgts.sindpdrj@basileadvogados.com.br

Confira a matéria publicada em abril de 2022, na íntegra:

Qualquer pessoa que tenha trabalhado de carteira assinada no período de 1999 a 2013 possui direito de ingressar com demanda judicial requerendo a revisão do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ainda que pese estar aposentado ou ter efetuado o levantamento do saldo.

Deve-se esclarecer que a revisão possui como argumento o índice aplicado no período mencionado – Taxa Referencial, o qual não reflete de forma precisa a inflação, ocasionando aos depositantes perdas financeiras em razão do decréscimo do poder de compra da moeda.

Deve-se ressaltar que há o entendimento que a revisão pode e deve considerar os depósitos realizados até a presente data, uma vez que a Taxa Referencial continua a ser utilizada como índice de correção monetária do FGTS. Portanto, é interessante que o trabalhador requeira o extrato analítico até o último valor depositado.

A presente demanda visa a substituição do atual índice por qualquer outro mais benéfico aos trabalhadores, resguardando a capacidade financeira com observância à flutuação da inflação, entre os quais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Aguardamos o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange à alteração do índice de correção monetária do FGTS na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5090). Para tanto, é aconselhável que todo trabalhador que se encontre em situação semelhante à exposta procure a assistência jurídica de um advogado para maiores esclarecimentos.

O trabalhador deve requerer o extrato analítico do FGTS pelo período de 1999 até o último depósito juntamente à Caixa Econômica Federal, ainda que esteja aposentado ou tenha sacado valores nesse ínterim. É possível obter o referido extrato por intermédio de um aplicativo (FGTS CAIXA).

A demanda pode tramitar pelos juizados especiais federais, rito que não exige o recolhimento de custas no ingresso da demanda, porém é requerido a declaração de renúncia de valores que excedam o teto dos juizados, isto é, 60 (sessenta) salários mínimos, ou na Vara Federal, em que, a priori, recolhe-se custas na propositura do processo.

Portanto, os documentos necessários são:

  • Identidade;
    • CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Extrato analítico;
    • Planilha de cálculos do Contador (será providenciado pelo escritório de advocacia);
    • Declaração de renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos (JEC).

O escritório Basile Advogados, parceiro do Sindpd-RJ há mais de duas décadas, está ingressando com esta demanda com condições especiais para os sindicalizados, bem como para os demais trabalhadores da categoria.

Os interessados deverão entrar em contado pelo e-mail fgts.sindpdrj@basileadvogados.com.br, informando que desejam ingressar com a ação e mandando toda a documentação acima informada, bem como o nome completo, empresa onde trabalha e matrícula (caso tenha).

OBS: Para os sindicalizados o SINDPD-RJ irá arcar com o

Pagamento de honorários profissionais e a Planilha de Cálculos do Contador, a fim de cobrir as despesas iniciais para interpor a presente demanda judicial. As demais despesas serão custeadas pelo trabalhador.

 

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