A diretoria do Sindpd-RJ questionou o Serpro hoje, durante reunião que contava com a presença do seu assessor jurídico Alexandre Fagundes e da OLT-RJ, sobre a nota interna da empresa que informa sobre a implantação da obrigatoriedade do Siscop já a partir de 1º de setembro, o que contraria o que foi acordado em mesa de negociação.
Os diretores do Sindicato lembraram aos representantes da empresa que, conforme a Cláusula 7ª do Acordo de Registro de Frequência, assinado no dia 26 de agosto, a empresa, “para a realização da adequação do Sistema de Ponto, a empresa necessitará de nove meses, a contar da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho”. No Parágrafo Único da mesma cláusula, fica estabelecido que “durante o período estabelecido acima, considerado como necessário o desenvolvimento da adequação do sistema a empresa continuará utilizado o sistema atual, contemplando as vedações estabelecidas na cláusula 1ª”.
A obrigatoriedade do registro de ponto no Siscop, sem ponto por exceção, portanto, não poderia ser iniciada imediatamente, uma vez que há um Acordo Coletivo específico sobre o assunto devidamente assinado. A representação dos trabalhadores solicitou do Serpro, via Fenadados, mais esclarecimentos sobre o assunto.