Os trabalhadores e trabalhadoras nas empresas privadas que assinaram o Termo de Garantia de Postos de Trabalho receberão o reajuste salarial desmembrado em duas vezes (setembro/2015 e março/2016), conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 (CCT).
Para que o trabalhador e a trabalhadora tenham controle sobre os percentuais a serem aplicados aos seus salários em setembro e março, a diretoria do Sindpd-RJ publica a tabela de reajustes, tanto integrais como os “pro rata”, ou seja, proporcionais ao tempo de contratação do empregado na empresa.