Hoje (4), na sede da Fenadados, em Brasília (DF), foi assinado o ACT – Acordo Coletivo dos/as Trabalhadores/as da Cobra Tecnologia 2015/2016. Confira o ACT 2015/2016.
Os/as trabalhadores/as aprovaram o indicativo do Comando Nacional e iniciaram uma greve nacional no dia 18/11/2015. Após 15 dias de greve, em audiência de conciliação no TST – Tribunal Superior do Trabalho, foi formulada uma proposta e encaminhada para deliberação dos/as trabalhadores/as nas assembleias estaduais. A maioria dos/as trabalhadores/as compreenderam que levar o dissídio para julgamento poderia trazer perdas frente à proposta formulada pelo Ministro Ives Gandra, vice-presidente do TST. A jurisprudência do Tribunal para conceder reajuste salarial não contempla a aplicação integral do IPCA. Quanto os dias de paralisação, também considerando a jurisprudência do TST, teríamos perdas pois a Corte tem a prática de determinar 50% dos dias compensados e 50% dos dias descontados.
Aos trabalhadores que disseram um NÃO a proposta de 4% apresentada pela empresa e foram à luta, a assinatura do ACT é motivo sim de comemoração. Conquistamos 9% de reajuste salarial; a aplicação de 9,5% sobre as cláusulas sociais/econômicas, excetuando-se as cláusulas de alimentação, que será reajustada em 10,4%; e a compensação de 60% dos dias de paralisações, com 40% dos dias abonados.
Aos trabalhadores que não cruzaram os braços fica a reflexão: os sindicatos e a Fenadados só conseguem negociar a partir do respaldo da categoria. Se todos tivessem atendido ao chamado, esta greve poderia ter um resultado muito mais positivo.
A forma e os critérios para compensação das horas de greve será debatido entre Fenadados e Cobra Tecnologia e obviamente a formulação será encaminhada para avaliação dos/as trabalhadores/as em assembleias.
Questões relevantes para o conjunto dos/as trabalhadores/as serão constantemente debatidas com a empresa, à exemplo do plano de saúde, que terá uma reunião específica para tratar do tema.
Compensação dos dias de paralisações: a proposta é compensação de 30 (trinta) minutos por dia, até a compensação total das horas de greve.
Fonte: Fenadados
Foto: Félix Pereira/Fenadados