Após longa pendenga judicial os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro têm motivo para finalmente respirar aliviados: a Organização por Local de Trabalho por eles eleita poderá trabalhar em paz, sem precisar despender energias com a lenga lenga da oposição, que insistia em desqualificar a eleição.
A decisão judicial foi clara, e de quebra deu um puxão de orelhas na oposição. Confiram o que declarou o Juiz Titular de Vara do Trabalho:
“Como bem colocado pela ré, li com bastante cuidado e atenção a sentença que se busca executar, e em nenhum trecho dela existe a obrigação de a eleição acontecer na sede da empresa, de modo que a sua realização no sindicato certamente não viola a decisão. Digo mais: o local em que a eleição deveria ser realizada sequer foi determinada pelo magistrado, o mesmo valendo para os horários de abertura e encerramento das urnas que receberam os votos.
Pelo visto, jamais, em tempo algum, a autora restará convencida de que não conseguiu a desejada eleição, daí porque, ao invés do juízo se preocupar em convencê-la (o que jamais acontecerá), é melhor voltar a energia para o procedimento do sindicato posterior à sentença, que em princípio respeitou a decisão judicial – que é a única coisa que genuinamente importa neste momento. (grifo nosso)
Assim, tenho por cumprida a decisão – que, nunca é demais lembrar, já transitou em julgado.
Que o réu recolha as custas nas quais foi condenado na sentença, sob pena de execução; após, ao arquivo,
com baixa”.