Particulares – Convenção Coletiva de Trabalho é assinada e está valendo

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI foi assinada na segunda-feira, 18/09.

Uma vez assinado entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no MTE, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente (Superintendência Regional do Trabalho), de acordo com o previsto no art. 614, caput e §1º da CLT, não invalida o conteúdo da negociação coletiva.

Sendo assim, a empresa de TI que descumprir a nova CCT estará sujeita a aplicação da multa prevista na Cláusula 57ª da CCT 2017/2019. Qualquer desrespeito deve ser denunciado ao Sindpd-RJ imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências.

Manutenção de todos os direitos e reposição de salários e benefícios pela inflação

O cenário atual é de inflação baixíssima com altas taxas de desemprego. Some-se a isso a Reforma Trabalhista que entrará em vigor em 12 de novembro, e está completa a receita neoliberal para sufocar a classe trabalhadora, que se torna refém dos interesses do patronato.

Ao negociar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017, a diretoria do Sindpd-RJ se deparou com os negociadores dos empresários armados com todo tipo de argumento para retirar direitos e se recusando a aceitar qualquer reivindicação nova. Com a desculpa da crise, queriam acabar com benefícios e não reajustar salários.

O Sindpd-RJ conseguiu reverter a retirada de direitos e apresentou à categoria, em assembleia, todos os pontos que estavam em negociação. Houve debate e apresentação de contrapropostas por parte dos trabalhadores e trabalhadoras, que por maioria absoluta (houve apenas um voto contrário), decidiram levar à mesa de negociação a alternativa de fechar a campanha salarial desde que os empresários aceitassem reajustar salários e benefícios pelo ICV-Dieese, de 1,71% acumulado nos últimos 12 meses, e mantivesses todos os direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho.

A assinatura da CCT dentro da data-base, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, é um importante ganho, pois nunca é demais lembrar que, com a entrada em vigor, em novembro, da nova legislação, o negociado se sobreporá ao legislado, ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho e os acordos específicos por empresa passarão a valer acima do que prevê a legislação, e isso vale tanto para conquista quanto para redução de direitos.

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