Sob os desmandos de Bolsonaro esse governo não cansa de punir os trabalhadores. Primeiro publicou a MP 927, dia 22 de março. Tal Medida Provisória foi tão criticada, por tantos setores, que a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, nela prevista, foi retirada logo em seguida. Mas, ainda assim, é uma medida retrógrada e perversa, pois deixa o trabalhador (sozinho!!) na mira de eventuais empregadores inescrupulosos para decidir sobre o rumo de sua vida profissional. Já são várias as ações protocoladas no STF visando a declaração de sua inconstitucionalidade.
Mas que era ruim piorou! Não… não é mentira! Poderia ser, porque a Medida Provisória 936 foi publicada no dia da mentira (1º de abril). Esta MP permite a redução de salários e jornada em faixas (25%, 50% e 70%) ou a suspensão do contrato por até dois meses.
E (mais uma vez!) tais medidas, drásticas, poderão ocorrer sem a presença do sindicato na tentativa de negociar, de forma livre e independente. Para quem ganha salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou para os portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12, a negociação poderá ser individual!!… Ou seja, milhões de trabalhadores não terão o sindicato como instrumento de proteção coletiva em um momento de extrema preocupação para todos.
O governo “lava as mãos”, jogando os trabalhadores na cova dos leões (na prática, a negociação individual é uma farsa e todos sabem disso), abandonados à própria sorte, quando, neste momento preocupante, deveria dar condições aos sindicatos de negociarem em defesa dos trabalhadores, independentemente de faixa salarial.
O mais sórdido e sarcástico no atual momento é que para o trabalhador o governo não dá nada ou quase nada (o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderia se chamar esmola). Não melhora em nada. Mas para os bancos, a história é outra. O BANCO CENTRAL acaba de anunciar liberação de recurso para bancos privados, que, somada a outras ações deste governo Bolsonaro (liberação adicional de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios, sendo que em fevereiro já ocorrera a liberação de R$ 135 bilhões com o mesmo intuito, totalizando R$ 203 bilhões só nesse quesito), irá gerar um impacto de, aproximadamente, um trilhão de reais. Isso mesmo, para os bancos, um trilhão de reais. Para o trabalhador, um benefício que mais parece esmola e ele (o trabalhador) que negocie sozinho com o seu patrão.
Mas há outros absurdos na MP 936!…Mesmo nos casos em que o sindicato puder atuar, não ficou claro como os trabalhadores serão ouvidos em assembleia nem como ocorrerá essa assembleia. Este governo fascista se especializa em lavar as mãos até mesmo em situações que não terão resultado prático e eficaz. Um exemplo: o governo diz na MP 936/2020, que poderão ser “utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais” pertinentes à negociação coletiva (assembleia, convocação, deliberação, publicação, etc). Mas como isso será feito??…qual é a segurança que o trabalhador e seu sindicato terão de que todos os atos são seguros e refletem a real vontade do trabalhador ??…Para isso, o governo lava as mãos e coloca na conta do sindicato e seus representados. Muito fácil…
E mais: a MP 936/2020 NÃO REGULAMENTOU a forma como os empregadores irão comunicar a existência do acordo (individual ou coletivo) ao Ministério da Economia. Este governo também NÃO REGULAMENTOU a concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Pode ser que isso ocorra nas próximas horas até (ou não !!!). Mas até que isso ocorra, o Sindpd-RJ não irá assinar um cheque em branco em favor deste governo, principalmente, se isto acarretar algum tipo de prejuízo ao trabalhador.
Mas além de perverso, este governo, com essa MP 936/2020, chega a um certo requinte de deboche com os sindicatos de categorias profissionais. É bom lembrar: Bolsonaro é claramente contra os sindicatos. Prova disso é que votou a favor da reforma trabalhista (que resultou no fim do imposto sindical obrigatório, inúmeras perdas de conquistas históricas dos trabalhadores e estrangulou as poucas receitas dos sindicatos que estão, inclusive, fechando suas portas). Mais recentemente, Bolsonaro publicou a medida Provisória 873, de 1º de março de 2019. Tal MP impedia o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas autorizadas, expressa e formalmente, pelos trabalhadores em favor dos sindicato. E, mesmo com tantos ataques aos sindicatos, agora (com a MP 936) lembra que os sindicatos existem, mas apenas para receberem os comunicados pelos empregadores da existência de acordos individuais ou coletivos. Ora, o governo Bolsonaro, depois de tanto ataque aos sindicatos, quer que o sindicato apenas receba, em uma postura meramente cartorial, os comunicados !!??? O Sindpd-RJ NÃO É CARTÓRIO !
Enfim, os Diretores e Coordenadores do Sindpd-RJ estão atentos e querem a manutenção do emprego em situações minimamente seguras para o trabalhador. Hoje, com base nas medidas publicadas pelo governo, não há isso.