Categoria de TI do RJ tem direito aos feriados decretados em função da pandemia de Coronavirus

O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ emitiu nota afirmando que os trabalhadores e trabalhadoras de TI do Rio de Janeiro têm direito aos feriados que vão de 26 de março a 04 de abril, decretados em função da pandemia de Coronavirus.

Confira a nota, assinada pela advogada Katia Graneiro Seixas:

As recentes medidas de enfrentamento a pandemia no Estado do Rio de Janeiro estabelecem que, excepcionalmente no ano de 2021, são feriados os dias 26 e 31 de março, e 1o de abril de 2021, e também os dias 29 e 30 de março, por antecipação dos feriados dos dias 21 e 23 de abril.

Portanto, ainda que as normas do município do Rio de Janeiro tenham reconhecido as atividades da nossa categoria como essenciais, o decreto estadual não as excepcionou e, portanto, esses dias são considerados feriados para o trabalhador de informática. Dessa forma, caso o trabalhador seja obrigado a trabalhar, presencialmente ou em home office, deverá receber as horas extras correspondentes, conforme definido em nossa Convenção Coletiva de Trabalho.

O sindicato patronal interpretou as duas normas conforme interesses das empresas, utilizando o decreto municipal como um “tampão” para a falta de previsão no decreto estadual quanto a categoria de informática. E isso não está certo. A lei estadual determinou que a lei municipal deveria ser usada naquilo que fosse mais restritiva, e não o contrário. Se o decreto municipal é menos restritivo quanto a nossa categoria, entendemos que os dias acima apontados devem ser considerados como feriado para os trabalhadores de informática, já que se trata de regra mais restritiva.

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