O Sindpd-RJ obteve vitória definitiva na Justiça do Trabalho para os empregados da IplanRio, no processo em que foi acolhido o pedido de reajustes salariais, conforme a cláusula terceira da convenção coletiva de 1017/2018, com reflexos, no percentual de 4,41%, a partir de 01/05/2017.
Há questões relativas aos cálculos e período de apuração, que serão ainda decididas. Mas há diferenças salariais que serão apuradas.
O Sindpd-RJ requereu perícia contábil e tal requerimento está em apreciação pela Magistrada da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Assim que for decidido sobre o requerimento de perícia, o Sindpd-RJ dará novos informes.