Justiça do Trabalho não terá expediente externo no período de 5 a 9 de dezembro

 

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não terá expediente externo no período de 5 a 9 de dezembro. Segundo informações do próprio TRT-RJ, a realização de inventário no órgão torna necessária a interrupção do atendimento.

O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ pede aos trabalhadores que tenham ações correndo no TRT-RJ que aguardem a regularização dos trabalhos no órgão, pois não há como os advogados do Sindicato tomarem nenhuma iniciativa no período de recesso, ressalvados os casos urgentes.

Leia, abaixo, o comunicado do TRT-RJ:

TRT/RJ DIVULGA ATO SOBRE PRORROGAÇÃO DO INVENTÁRIO

Os desembargadores Maria de Lourdes Sallaberry, presidente do TRT/RJ e Fernando Antônio Zorzenon, corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região editaram o Ato Conjunto de Nº 12/2011, que dispõe sobre o funcionamento do TRT/RJ, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, para a realização do inventário em primeiro grau de jurisdição, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

O prazo estabelecido pelo Ato Conjunto Nº 09/2011 mostrou-se insuficiente para a conclusão do inventário de primeiro grau de jurisdição, sendo necessário envidar esforços para o cumprimento do projeto nacional do Tribunal Superior do Trabalho.

VEJA O QUE MUDA

– Fica suspenso o expediente externo nas Varas do Trabalho no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, com a prorrogação do prazo processual para 16 de janeiro de 2012, em decorrência do disposto no Ato nº 73/2011, ficando asseguradas aos advogados as prerrogativas previstas no artigo 6º, Inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 8.906/1994;

– No período de 05 a 09 de dezembro de 2011, ficam mantidos o cumprimento de acordos nas Varas do Trabalho e a realização das audiências já designadas.

– Os Protocolos e as Varas Únicas do TRT/RJ receberão petições normalmente, sendo que os casos urgentes serão tratados pelos juízes em exercício nas Vts.

– As Varas do Trabalho deverão priorizar a expedição de todos os alvarás passíveis de liberação.

Este Ato Conjunto entrará em vigor no dia 5 de dezembro, quando será publicado no Diário Oficial.

PublicaÇÕes relacionadas

Comentário Fechado.