Sindpd-RJ conquista vitória histórica contra a precarização do trabalho

 

A diretoria do Sindpd-RJ assinou na última sexta-feira, dia 29 de abril, no gabinete do ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi,  o Termo de Cooperação para regularização dos terceirizados nas empresas de Tecnologia da Informação (TI).

A assinatura do Termo de Cooperação é uma vitória histórica do Sindicato, pois inibe a prática da pejotização, expressão que vem do termo Pessoa Jurídica, na qual funcionários são obrigados a abrir empresas de fachada para manter suas funções. Por meio de contratos de prestação de serviço, a atuação diária dos funcionários sai mais barata, as instituições não precisam arcar com encargos trabalhistas e o trabalhador é quem se prejudica. 

O Ministério do Trabalho, através da sua Auditoria Fiscal, passará a fiscalizar as empresas para identificar fraudes na contratação dos trabalhadores através da prática da pejotização.

Participaram do encontro (e assinaram o Termo) os diretores do Sindpd-RJ Célio Stemback (coordenador), Márcio Diniz e Roger Alexandrino e o consultor jurídico do Sindicato Ricardo Basile, além do presidente do Seprorj Benito Paret e o presidente da Assespro-RJ Ilan Goldman.

Confira abaixo os principais trechos da entrevista com a diretoria do Sindpd-RJ sobre o termo de cooperação:

Portal Sindpd-RJ – Qual é a importância do Termo de Cooperação para a regularização dos terceirizados nas empresas de TI?

Sindpd-RJ – O Termo assinado no dia 29 de abril é um marco divisor de águas para a categoria profissional de TI representada pelo Sindpd-RJ.

PS – Quais prejuízos diretos uma pessoa tem por não ser regido pela CLT?

Sindpd-RJ – Por serem considerados empresas e não empregados, esses profissionais não têm jornada de trabalho pré-estabelecida, não gozam férias, não contribuem de forma regular com o INSS, não recebem 13º salário e não possuem proteções laborais contra doenças profissionais, entre outros.

PS – Por que este Termo foi criado?

Sindpd-RJ – O Termo surgiu de um trabalho contínuo do Sindpd-RJ com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antigo nome dado à DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Esse esforço conjunto resultou nesta primeira ação, que visa regularizar a situação desses trabalhadores PJ’s, trazendo-os para formalidade.

Agora se espera que uma parcela dos profissionais de TI, que não é contratada diretamente como empregada, seja regida pelo que dispõe as Leis Trabalhistas. O Termo foi necessário em função da grande ocorrência de contratações de trabalhadores como Pessoa Jurídica, conhecidos como “PJ’s”. 

PS – Como foi esse trabalho conjunto? 

Sindpd-RJ Os fiscais do Trabalho Miguel Nin e Augusto Lima, imbuídos do objetivo de fiscalizar e erradicar as contratações ilícitas no segmento de TI de um modo geral, convidou o Sindpd-RJ, que luta pelo trabalho digno para a categoria, para, juntos, celebrarem um Termo que tornaria obrigatória a regularização do setor e propiciaria um meio para tal. Houve, no entanto, a necessidade da participação do Seprorj, que é o sindicato patronal, para que tal aderisse aos Termos firmados e tomasse as providências para promover a erradicação da mão-de-obra ilícita entre as empresas do seu ramo.

Diante disso, foi firmado um Termo, que determina aos empresários que possuem contratações irregulares o prazo de um ano para anotarem as Carteiras de Trabalho de todos os empregados, transformando-os de “PJ’s” em cidadãos contemplados pela Legislação vigente.

PS – Existe uma certeza de êxito nesta ação?

Sindpd-RJ Entendemos que sim, pois tanto o Sindpd-RJ quanto os fiscais da SRTE, acompanharão de perto as empresas que aderiram ao programa, e as que ficarem de fora, sofrerão as devidas fiscalizações da Superintendência. Ou seja: haverá um trabalho específico voltado para a regularização, com as cautelas necessárias. Com isso, contamos com a colheita de bons frutos durante este ano. 

PS – O Sindpd-RJ criou algum instrumento para poder observar esta migração de profissionais do mundo informal para o formal? 

Sindpd-RJ Sim. Existe uma cláusula no Termo que obriga todas as empresas que quiserem anotar as CTPS's (carteiras de trabalho) dos seus empregados a cumprirem o Acordo Coletivo. Tudo deverá ser feito com a devida anuência do Sindpd-RJ, que poderá acompanhar o fiel cumprimento dos termos. Esta obrigação já existe na Lei, mas fizemos questão de adicioná-la no termo, a fim de não pairar dúvidas sobre a intenção de qualquer empregador.

 

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