O Sindpd-RJ proporá Ações Judiciais sobre auxílio alimentação e horas extras

 

O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ irá propor duas Ações Individuais em favor dos trabalhadores do Serpro associados ao Sindicato. A primeira é relacionada à integração do auxílio alimentação aos salários, e a segunda se refere às diferenças de horas extras.

A ação de integração do auxílio alimentação aos salários é direcionada aos admitidos antes de 20 de maio de 1991 que sejam sócios do Sindpd-RJ. O sindicato pedirá diferenças de FGTS, 13º salário e férias acrescidas de abono de 1/3, devido à incidência nesta verba. Os trabalhadores associados ao Serpros terão reflexo dos valores do auxilio alimentação em suas contribuições, o que resultará no aumento dos valores a receber quando realizarem sua aposentadoria.

É importante lembrar que existem fatos relevantes que favorecem e desfavorecem os trabalhadores. O advogado Alexandre Fagundes, coordenador do Departamento Jurídico ressalta que há possibilidade de êxito, porém existe também a possibilidade oposta. Devido às dúvidas correntes quanto à possibilidade do trabalhador recorrer à Ação Judicial ou não, o Sindpd-RJ esclarece que o sócio da entidade terá à sua disposição os serviços do Departamento Jurídico para esclarecer eventuais dúvidas e propor a Ação Judicial, para os interessados.

Diferenças de Horas Extras

A segunda ação proposta favorece ao trabalhador com jornada contratual semanal de 40 horas, ou 8 horas por dia, que recebe horas extras com o divisor para se apurar o salário-hora de 220. O entendimento dos advogados do Sindpd-RJ é que o divisor para se apurar o salário-hora deve ser 200 e não 220, como tem acontecido.  Este trabalhador pode exigir a diferença dessas horas extras.

Alexandre Fagundes ressalta a importância do esclarecimento de jurisprudência favorável a esta tese, embora também haja entendimentos em sentido contrário. É o que se denomina, no meio jurídico, de “matéria de direito”, que ocorre quando não há matéria fática controversa. A controvérsia se limita a interpretação da lei aplicável ao caso. Por isso, a matéria não é unânime nos tribunais, devido aos magistrados interpretarem a lei de formas diferentes.

Os trabalhadores interessados nas propostas das Ações Trabalhistas devem agendar consulta com um de nossos advogados através do telefone (21) 2516-2620 Ramal – 218, apresentando cópias, sem autenticação, dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho (folha do retrato e o verso, contrato de trabalho com a empresa e a folha que consta as anotações sobre férias, alteração salarial e opção pelo FGTS), Identidade, PIS, CPF e os 3 (três) últimos recibos salariais.

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