SINDP-RJ x GEAP: Ordem do desembargador foi descumprida pelo juiz

 

O SINDPD-RJ protocolou petição requerendo reconsideração do Juiz da 51ª Vara Cível, pois o mesmo, após decisão do Tribunal de Justiça, deu despacho contrário ao que foi proferido. Ressalta-se que ficou consignado na decisão do Tribunal, ora V. Acórdão, às fls. 1139 que:

“… Dessa forma, VOTO no sentido de conhecer e dar provimento ao segundo recurso, para anular a sentença; determinar a observância do rito ordinário a partir do § 2º do artigo 331 do CPC; determinar a apreciação dos pedidos de exclusão de inúmeros substituídos; determinar a realização da prova pericial atuarial, observando o artigo 421 do CPC…”.

 

Ocorre que o Juiz, às fls. 1148, despachou no sentido de que:

“… 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Fls. 1142/1146, O feito já transitou em julgado. 3) Não havendo manifestação das partes no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se, via D.O., para recolher as custas imediatamente, sob pena de inscrição no FETJ, nos termos da lei. 4) Certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.…”

 

Infelizmente, quem deveria cumprir com o V. Acórdão (o Juiz), não o cumpriu como, ainda, entendeu que não cabe mais recurso ao processo (transitou em julgado), o que é inverídico, pois a sentença, que não aceitamos e foi motivo do recurso de ambas as partes no processo, foi anulada. Desta forma, nossa petição já está para ser juntada ao processo e ir para o Juiz se pronunciar.

 

O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ juntou à petição listagem única com todos os associados que estão requerendo a exclusão de seu nome do cadastro de favorecidos pela liminar obtida na ação (nomes novos e antigos).

 

O advogado Eduardo Piragibe, assessor jurídico do Sindicato, afirma: “temos certeza que esse mal entendido será sanado em breve, e nós estaremos divulgando uma resposta totalmente satisfatória aos associados que desejam sair da referida ação”.

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