Sindpd-RJ oficia Dataprev para sanar dúvidas sobre o PDI

 

A diretoria do Sindpd-RJ enviou hoje (26/07) ofício à Dataprev, solicitando esclarecimentos sobre a regra imposta no Programa de Desligamento Incentivado, que restringe a adesão do trabalhador que tenha ingressado com ação judicial, individual ou coletiva, contra a empresa.

No ofício a direção do Sindicato lembra à Dataprev que “o direito do trabalhador, tanto em Ações Individuais, quanto em Ações Coletivas, é amparado por cláusula pétrea da Carta Magna vigente. Destarte, a princípio, a limitação acima colide com princípios constitucionais, gerando discriminação entre aquele que exerce um direito amparado por disposições constitucionais e infraconstitucionais (Direito ao exercício de Ação) e aquele que opta por não exercer tal direito, no momento”. A exigência da empresa, portanto, é ilegal.

O PDI foi questionado durante a assembleia dos trabalhadores realizada ontem (25) na sede do Sindicato, tanto pela questão da restrição a ações judiciais, como no que diz respeito à Geap. A direção do Sindpd-RJ manterá os trabalhadores informados sobre a questão, assim que receber uma resposta da Dataprev.

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