Contribuição Assistencial só incide no salário do trabalhador não sindicalizado

A Contribuição para Fortalecimento Sindical (Contribuição Assistencial) será cobrada em dezembro de 2011, (em uma única parcela equivalente a 1% do salário base) de todos os trabalhadores NÃO sindicalizados.

 Todos os anos alguns trabalhadores se apresentam no Sindicato para declararem que não aceitam o desconto da Contribuição Assistencial. É bom lembrar que o desconto assistencial tem por objetivo cobrir os gastos com a campanha salarial, cujos resultados beneficiam a todos os trabalhadores, associados ou não ao Sindicato.

 Infelizmente, no entanto, alguns trabalhadores, talvez por desconhecerem o objetivo da contribuição, não se conformam em cumprir o que deliberou o conjunto da categoria, em assembleia, no início da negociação da campanha salarial. A forma que encontram de manifestar sua contrariedade ao desconto é a apresentação, ao Sindicato, de “cartas de oposição” e, assim, não permitir o desconto de 1% sobre o salário, feito uma única vez.

 A diretoria do Sindpd-RJ confia que os trabalhadores e trabalhadoras estejam conscientes do trabalho realizado pela sua entidade de classe, e tenham consciência de que esta contribuição, que incide somente nos salários dos não sindicalizados, é importante para manter viva e forte a luta por melhores condições de vida e trabalho para TODA a categoria.

 Aqueles que, mesmo sabendo que a contribuição é feita em uma única parcela e apenas para os não sindicalizados, acharem por bem apresentar a carta de oposição, devem fazê-lo entre os dias 07 de novembro de 2011 até o dia 11 de novembro de 2011, das 10h às 17h, mediante apresentação de carta assinada na sede do Sindicato. Uma vez protocolada, essa carta deverá ser entregue imediatamente à empresa onde trabalha.

 

Atenção:

 

1º – Fica assegurado ao empregado que filiar-se ao sindicato até o dia 30/10/2011, o não desconto da contribuição acima. Para tanto, o SINDPD-RJ, compromete-se a encaminhar, imediatamente, às empresas as fichas de sindicalização recebidas.

 

2º – Cartas entregues por terceiros, na sede do Sindicato, deverão, obrigatoriamente, ter firma reconhecida.

 

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