Fórum é reaberto para discutir sobre servidores demitidos no governo Collor

 

Nos dias 17, 18 e 19 de outubro foi retomado fórum para os representantes do governo explicarem os obstáculos a serem enfrentados aos servidores demitidos no governo de Collor. Para surpresa de todos, o governo não enviou nenhum representante.

Um dos principais temas discutidos neste seminário foi o fato do governo deixar de respeitar a lei 8878/94 – para os demitidos do governo Collor – a partir do momento que não segue o Regime Jurídico Único (RJU), que diz respeito aos anistiados retornarem ao serviço após a efetivação de suas anistias. A defasagem do trabalho e a contagem do tempo de serviço para efeito de aposentadoria também fizeram parte do debate. O governo não cumpre esses dois temas abordados desde a criação da lei 8878/94 e faz com que os anistiados se encontrem em situação precária no seu retorno.

A atuação dos tribunais internacionais frente às violações de direitos humanos falou sobre tratados, crimes de guerras e a corte interamericana baseado nas violações de direitos humanos, não existindo, assim, anistia para quem comete estes tipos de crimes.

Érida Feliz que é presidente da Comissão Especial Interministerial (CEI) falou sobre processos de todos os anistiados de administração indireta dentro da comissão interministerial onde processos de 10.345 pessoas retornaram, 1.636 processos faltaram e 6.653 eram imprevistos.

O secretário de recursos humanos Duvanier Paiva informou que o Ministério do Planejamento transformará a Secretaria de Recursos Humanos em Secretaria de Gestão, e que haverá a Secretaria de Relação do Trabalho para auxiliar a CEI no retorno de todos os pretensos anistiandos junto aos que esperam a aprovação do PL.372/08.

O diretor do Sindpd-RJ Mario Melo lembrou a presidente da CEI a importância de remeter a documentação para aquelas pessoas dependente dos já anistiados, mas que faleceram ao longo do processo. Os dependentes poderão requerer os pareceres junto a CEI para ingressar na justiça civil. Segundo o artigo 6º da lei 8878/94, pois segundo a lei, só gerará efeitos após o seu retorno.

Segundo Duvanier Paiva, está sendo discutida a mudança de RJU, mas ainda não tem um posicionamento concreto sobre o tema.

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