Geap: Sindpd-RJ consegue outra vitória na Justiça do Trabalho

O Sindpd-RJ conseguiu, através do Advogado Alexandre Fagundes, nova liminar contra a Dataprev, em favor dos aposentados e pensionistas que são usuários do Plano Médico Geap. O advogado do Sindpd-RJ protocolou dois requerimentos e, em vista do descumprimento da Dataprev à ordem judicial anterior, e acatando os argumentos do Departamento Jurídico e as provas dos autos, foi deferida nova liminar.

Nesta liminar a Dataprev está obrigada a tomar todas as medidas para manter intacto o Plano Geap quanto ao custeio per capita e com as mesmas condições anteriores (boleto apenas com o valor a ser pago pelos aposentados e pensionistas), bem como adotar providências junto à Geap para que o pagamento das contribuições seja mantido como antes (na condição de pagamento per capita), sob pena de multa de R$ 1000,00 para cada aposentado e pensionista, em caso de descumprimento, sem prejuízo à configuração de eventual crime de desobediência à ordem judicial. Portanto a Dataprev terá que tomar as medidas necessárias para que o Plano seja mantido como era antes.

Departamento Jurídico alerta para que trabalhadores não assinem novos documentos

Caso a Geap envie correspondência tentando a alteração do plano médico, o Departamento Jurídico alerta para que não aceitem e não assinem qualquer novo documento. Se isso ocorrer, enviem cópia para o Sindpd-RJ.

É importante lembrar que o Sindpd-RJ havia conseguido liminar obrigando a Dataprev a manter o convênio com a Geap, nas mesmas condições anteriores à tentativa de cancelamento do custeio com o Plano de Saúde.

Em razão desta segunda liminar, é importante que aqueles que foram coagidos a assinar o novo termo de adesão à condição de autopatrocinado formulem, por escrito, indagação à Geap se a Dataprev tomou providência e como ficará a sua situação. A resposta da Geap deve ser encaminhada ao Departamento Jurídico do Sindpd-RJ.

É importante esclarecer que embora seja uma vitória muito importante, trata-se de uma liminar. Ou seja, como toda e qualquer decisão judicial, está sujeita a questionamentos jurídicos. Mas enquanto tiver eficácia, tem validade e se aplica a todos os aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

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