Promoção por mérito/2003: Dataprev tem prazo de 15 dias para se manifestar

 

A Dataprev vinha alegando que caberia ao Sindicato, e não a ela, a responsabilidade de apresentar a listagem dos trabalhadores que têm quantias a receber a título da Promoção por Mérito do ano de 2003.

Diante dessa desculpa esfarrapada para descumprir a decisão judicial quanto ao pagamento, o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ ingressou, em dezembro de 2011, com petição na Justiça, e hoje foi publicada no Diário Oficial intimação para que a empresa tome conhecimento da petição do Sindicato e se manifeste no prazo de 15 dias.

A diretoria do Sindpd-RJ continuará mantendo os trabalhadores informados sobre o desenrolar do processo.

PublicaÇÕes relacionadas

Comentário Fechado.