A Dataprev tentou – e não conseguiu – derrubar a liminar conseguida pelo Sindpd-RJ em outubro de 2011, que proibiu a empresa de utilizar o Sistema de Ponto Eletrônico (SisGF). Os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ) negaram provimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo Jurídico da Dataprev.
Essa é mais uma importante vitória do Sindpd-RJ na defesa dos trabalhadores da Dataprev.
Leia a íntegra da decisão judicial