Servidor público aposentado por invalidez terá benefício equivalente ao salário integral

 

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional (PEC 5/12) que garante aos servidores públicos, portadores de deficiência, o direito de receber aposentadoria integral. A medida abrange os servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluídas as autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até a data desta publicação ou que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão 180 dias para revisar os valores dos benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Saiba mais sobre a Emenda

O Senado aprovou no dia 20/03 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/12 que trata do direito de servidores públicos de se aposentarem por invalidez com benefício equivalente ao salário integral. Quebrando todos os interstícios previstos para votação de emendas constitucionais, os senadores aprovaram a PEC em primeiro e segundo turnos sem alterações de mérito. Com isso, ela seguirá para promulgação sem precisar retornar à Câmara dos Deputados.

Além de receber o equivalente ao salário integral, os servidores que se aposentarem por invalidez passarão a ter a aposentadoria vinculada aos proventos dos colegas da ativa. A regra vale para servidores públicos federais, estaduais e municipais que tiverem se aposentado por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004. A União, os estados e os municípios terão 180 dias para rever os benefícios de quem estiver nessas condições e dos pensionistas relacionados a esse tipo de aposentadoria.

A PEC visa mudar a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez instituídos na reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de quem se torna inválido para o trabalho no serviço público é calculada com base no tempo de contribuição. O relator concorda com a autora da PEC que nos casos de invalidez a aposentadoria deve ser integral.

A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos. Emendas constitucionais precisam passar por cinco turnos de discussão antes da primeira votação e depois mais três turnos de debates antes da segunda votação. Mas um acordo entre todos os senadores permitiu a quebra dos interstícios e que todas sessões acontecessem seguidamente para que a matéria tivesse a votação concluída no mesmo dia.

Com informações da Agência Brasil

PublicaÇÕes relacionadas

Comentário Fechado.