Dataprev: Agora também na Bahia, SISGF não tem validade

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Leia a sentença do TRT 5ª Região

A 16ª Vara do Trabalho de Salvador, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, considerou que a Dataprev não tinha autorização para implantar o SISGF, o Sistema de Controle de Ponto Eletrônico. Isso porque a empresa descumpriu o disposto na Portaria 373/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, ao impor o sistema alternativo de controle de jornada sem antes negociar com os trabalhadores.

A decisão foi tomada pela juíza Andrea Presas Rocha na última semana em uma ação movida pelo Sindados-BA. De acordo com a sentença, a empresa está impedida de considerar os registros no SISGF para efetuar descontos salariais. Se desobedecer a determinação, a Dataprev receberá multa diária de R$ 1.000,00.

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