Proderj: Para manter suas gratificações, trabalhadores precisam preencher o Termo de Opção de Desconto e dar entrada no Protocolo do Proderj

O Sindpd-RJ orienta, aos trabalhadores do Proderj que desejam que suas gratificações contem para a aposentadoria, preencher e assinar o Termo de Opção de Desconto e dar entrada no Protocolo do Proderj o mais breve possível, a fim de não ser prejudicados de alguma forma pelo governo.

Isso ocorre porque o governo estadual publicou no dia 25/07, através da SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão – a Resolução 726 que "Dispõe sobre o cancelamento de contribuição sobre parcela remuneratória temporária, e dá outras providências". Significa que a partir do pagamento de agosto (provavelmente) o desconto do Rio Previdência sobre nossas gratificações (GE, GEE, entre outras) deixará de acontecer, caso o servidor não concorde e assine o requerimento mantendo o desconto.

O trabalhador deverá enviar, também, formulário preenchido para dar entrada no Protocolo do Proderj, contendo o seguinte texto: “Solicito providências relativas a Opção para contribuição Previdenciária de Gratificação, conforme Resolução Seplag N° 726, de 06 de julho de 2012. Seguem, em anexo, o Termo de Opção e cópia da Resolução”. Vale ressaltar que anexar cópia da resolução é opcional, mas é importante.

Clique aqui e leia o Termo de Opção de Desconto

Clique aqui e leia a cópia da Resolução 726

Clique aqui e leia o Formulário

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