Dataprev: Sindpd-RJ participa de palestra sobre progressão 2012

O Sindpd-RJ participou ontem (23), representado pelo diretor Marcelo Soriano, da palestra sobre Progressão 2012 que ocorreu na Dataprev, prédio da Álvaro Rodrigues. A diretoria executiva da Dataprev realizou a palestra para os trabalhadores, com o objetivo de apresentar as regras e requisitos para os processos de Progressão funcional, antiguidade e mérito.

A Dataprev decidiu fazer os três tipos de progressão previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS) totalizando 1%, sendo 0,33% para progressão funcional, 0,34% para progressão por antiguidade e 0,33% para progressão por mérito, conforme determinação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest). Segue abaixo o critério de elegibilidade das progressões:

Progressão funcional

Poderão participar do processo seletivo interno os empregados do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, enquadrados no Módulo 1, com no mínimo três anos de efetivo exercício no módulo, até 31 de outubro de 2012, pois a vigência do processo é 1º de novembro, e deverá ter avaliação, realizada pela empresa, dentro ou acima do esperado. Vale lembrar que para o cargo de assistente de tecnologia da informação não haverá a elegibilidade para a progressão funcional.

As representações presentes questionaram a utilização da Disponibilidade da Força de Trabalho Individual – DFTI (que são as ausências consideradas: Faltas Injustificadas, Chefia Imediata, Serviço Social, Greve Transporte, Calamidade, Prestação de Concurso, Licença Nojo, Licença Gala, Licença Maternidade e Paternidade, Licença Médica, Auxílio Doença, Acidente do Trabalho, Doação de Sangue, Juramento a Bandeira, TRE, Abono Acompanhamento, Tribunal de Juri) como critério de pontuação, pois, a mesma traz consigo itens que a Constituição Federal e a CLT garantem como direito de todo trabalhador.

Porém, a Dataprev considera a não utilização do direito como critério para diferenciar os que tiveram posicionamentos considerados “muito bons” pela empresa, ou seja, aqueles que não tiverem alguma ausência considerada não perderá ponto algum. Com isso a empresa estaria estimulando o trabalhador a não faltar – mesmo que a falta se encaixe dentro da lei – para fazer parte dessa progressão, comentou um trabalhador presente. Isso só deixa clara a discriminação que existe por trás das decisões da empresa, pois aqueles que usam de seus direitos garantidos por Lei são prejudicados nas avaliações feitas pelos critérios “de mercado” adotados pela Dataprev.

A representação dos trabalhadores também concluiu que a empresa não conversa com os sindicatos, pois ela implanta novas regras para a progressão funcional e somente avisa que mudou. Não há diálogo.

Marcelo Soriano questionou o motivo dos assistentes não se enquadrarem nessa progressão. A impressão que a atual gestão da Dataprev passa é que a empresa está querendo excluir os assistentes , deixando seus ganhos salariais estagnados quando não proporcionam novas formas desses assistentes obter progressão funcional. Essa situação é injusta, uma vez que são todos trabalhadores que exercem suas funções dentro da Dataprev, independentemente do nível de escolaridade.

Progressão por antiguidade

Todos os cargos são elegíveis, desde que o trabalhador esteja há 24 meses ou mais no mesmo nível salarial. Não haverá processo seletivo. Os critérios para o desempate, na ordem, são o maior tempo no cargo, o maior tempo de empresa e o maior nível de escolaridade/especialização, até o limite da verba orçamentária.

Progressão por mérito

Todos os cargos são elegíveis, desde que o trabalhador esteja há 12 meses ou mais no mesmo nível salarial, desta forma quem foi promovido por mérito em 2011, poderá ser promovido novamente em 2012. Porém, entre os três processos de 2012 o empregado poderá ter apenas um tipo de progressão. O mérito será fornecido de acordo com o desempenho do trabalhador. Os critérios de desempate são, na ordem, grau de desempenho, nível de escolaridade/especialização, maior tempo no cargo e maior tempo na empresa. Nesta progressão serão concedidos dois níveis salariais.

A distribuição da verba para a concessão de progressão salarial por mérito nos níveis de departamento será definida pelas respectivas diretorias, devido às características distintas de cada uma.

A Dataprev só demonstra que não se importa com a opinião dos trabalhadores quando não realiza uma conversa para, juntos, implantar uma política de alterações no Plano de Cargos e Salários que agrade a todos, pois para esta gestão neoliberal, é mais fácil impor suas decisões do que discuti-las para que haja um consenso.

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