Particulares: Nota de esclarecimento sobre a homologação do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

A diretoria do Sindpd-RJ esclarece que o Termo Aditivo à Convenção de Trabalho 2011/2013 dos trabalhadores em empresas privadas de Informática está devidamente assinado, e a responsabilidade por sua homologação junto ao Ministério do Trabalho é do Sindicato Patronal (TIRio).

Informamos, no entanto, que as empresas não necessitam da homologação do Termo Aditivo no Ministério do Trabalho para praticar os índices acordados, uma vez que a assinatura entre os sindicatos laboral e patronal tem fé pública. Caso haja alguma empresa alegando que a não homologação impede os reajustes acordados, tal prática é um equívoco.

PublicaÇÕes relacionadas

Comentário Fechado.