Rodrigo Assumpção quer retirar direitos dos trabalhadores

O presidente da Dataprev não cansa de demonstrar seu viés manipulador e arrogante. Em reunião com os trabalhadores para falar do Plano de Ação da Empresa para 2013, na terça-feira dia 19/02, no Cosme Velho, Rodrigo Assumpção abriu a palestra dizendo que estava aberto a quaisquer questionamentos, e fechou o encontro afirmando que a reunião tinha sido chamada por ele e, portanto, que a palavra final seria dele. Ou seja, pegou a bola, colocou debaixo do braço e saiu de campo sem nem olhar pra equipe…

Questionado por um trabalhador sobre o Ponto Eletrônico, Rodrigo falou que a Dataprev quer discutir um Acordo específico com as representações sindicais. Diante disso, o coordenador do Sindpd-RJ Celinho argumentou que as representações dos trabalhadores querem o diálogo, mas insistem que esse assunto seja pautado dentro de um Acordo Coletivo de Trabalho. Rodrigo afirmou que a empresa tem interesse em debater as cláusulas sociais do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que sejam renegociadas todas as cláusulas. Por que será? A resposta é simples: para retirar direitos dos trabalhadores!

É importante lembrar que os trabalhadores da Dataprev hoje não têm um Acordo Coletivo de Trabalho, pois a empresa se nega a transformar em ACT a Sentença Normativa do Tribunal Superior do Trabalho (gerada por ocasião do julgamento do dissídio coletivo de 2011).

Só para que os trabalhadores e trabalhadoras relembrem as negociações sobre as cláusulas sociais em 2011, quando o senhor Rodrigo Assumpção tentou descaradamente retirar direitos, listamos abaixo algumas cláusulas nocivas que a empresa tentou nos empurrar goela abaixo:

Cláusula 10ª – VIGÊNCIA

O Presente Acordo vigorará até o dia 30 de abril de 2012.

Parágrafo Único: As Cláusulas acordadas terão validade imediata, salvo aquelas que ainda dependam de aprovação pelos órgãos de controle.

Cláusula 14ª – HORAS EXTRAS

Parágrafo Quinto: A DATAPREV e os SINDICATOS DE 1° GRAU da base territorial das Unidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal acordam com a criação de comissões paritárias, para estabelecerem escala de revezamento nas referidas Unidades. As comissões terão o prazo de 60 (sessenta dias) a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, para a conclusão dos trabalhos.

Desindexação do salário mínimo nas cláusulas abaixo:

Cláusula 27ª – REEMBOLSO PRÉ-ESCOLA

Cláusula 28ª – REEMBOLSO ESCOLAR

Além disso, a empresa queria que todas as cláusulas que diziam respeito a questões sociais individuais, tratadas pelo Serviço Social, passassem antes pelo DEQV ou aquele orgão da empresa que venha a suceder, em possíveis restruturações organizacionais.

Veja as demais cláusulas no site do Sindicato

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