Sindpd-RJ na luta pela reintegração de demitidos na Dataprev

Em recente julgamento de Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, interpretou que, em Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista, a dispensa de empregados deve ser motivada. Em outras palavras, para quem foi dispensado sem justa causa na Dataprev, sem a necessária fundamentação a justificar tal dispensa, poderá procurar o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, para propor Ação Trabalhista, visando a anulação do ato demissional.

Contudo, é importante alertar que o prazo para propor a Ação Trabalhista é de 2 (dois) anos, contados a partir da dissolução do Contrato de Trabalho.

É importante lembrar que o Sindpd-RJ já reintegrou 4 (quatro) companheiros que foram dispensados, sem justa causa, recentemente. E, ainda continua lutando pela reintegração de outros companheiros.

 

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