Justiça manda Geap retirar dos boletos bancários a cobrança do “Per Capita”
Após conseguir duas decisões liminares favoráveis aos aposentados e pensionistas, impedindo a Dataprev de alterar o custeio do Plano de Saúde GEAP, no dia 14 de agosto de 2013 a Assessoria Jurídica do Sindpd-RJ ampliou a decisão judicial em favor deste grupo da categoria. Na audiência, a Ilustre Magistrada da 17ª VT/RJ determinou diretamente à GEAP que retirasse dos boletos bancários os valores referentes à PER CAPITA, que alguns aposentados ainda vinham pagando.
Ou seja, no próximo mês todos os aposentados e pensionistas só pagarão a sua cota, deixando, portanto, de pagar a parte que cabe à Dataprev.
O assessor Jurídico do Sindpd-RJ, Alexandre Fagundes, alertou, na audiência do dia 14 de agosto, que a Dataprev vinha instituindo planos de demissão voluntária, com regras contrárias às duas liminares, pois o aposentado que aderisse ao plano de saúde teria que arcar com o valor do Plano coletivo integral, ou seja, tanto o valor do trabalhador quanto o valor que cabe à Dataprev. Diante da denúncia, a Magistrada determinou, de forma brilhante, que a GEAP retirasse a parcela denominada “per capita”, já agora para o mês de setembro de 2013.
Trata-se de uma vitória extremamente importante, pois um Plano de Saúde minimamente digno e com valores que podem ser suportados pelos que deram boa parte de suas vidas à Dataprev (aposentados e pensionistas) é um resgate da própria dignidade dessas pessoas.