Eleição Sindpd-RJ – A Comissão Eleitoral informa a bem da verdade

Em respeito à transparência e à democracia, ao direito à informação dos filiados e à verdade, a Comissão Eleitoral do SINDPD-RJ vem a público informar o andamento do processo para eleição da direção do Sindicato para o triênio 2013-2016.

1 – A Comissão Eleitoral foi eleita democraticamente pela quase totalidade dos filiados presentes à assembleia realizada no dia 28 de maio de 2013, no auditório do Sindicato dos Bancários do RJ. A chapa 1 foi eleita com 322 votos e é composta por Rogério Costa, Elton João Santos da Silva Junior, Hugo Teixeira do Nascimento Junior, José Antonio Garcia Lima e Eduardo Freire de Miranda. Houve 2 (duas) abstenções. A chapa 2 recebeu 3 (três) votos, tendo seus apoiadores, em minoria, se retirado da assembleia.

2 – Em 9 de julho, com o encerramento do prazo, a Comissão Eleitoral divulgou a inscrição de duas chapas para concorrerem ao pleito: Chapa 1 – Somos SINDPD-RJ, Somos Fortes e Chapa 2 – Oposição por um Sindicato de Verdade. A Comissão informou que as chapas poderiam sofrer alterações, já que o prazo para impugnação de candidatos era até 19 de julho e as substituições, em decorrência de eventuais impugnações, poderiam ser pleiteadas até 15 de agosto.

3 – Em 12 de julho, a Comissão Eleitoral divulgou pelo site do SINDPD-RJ o Regimento Interno, com decisões e informações sobre a organização da Comissão, sobre o voto, as mesas coletoras de votos, as funções nas mesas, o horário e formas de votação e a apuração, entre outras questões relacionadas ao processo eleitoral.

4 – Em 31 de julho, a Comissão Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação de Neusa Costa Gago, candidata ao Conselho Fiscal pela chapa 1. Ficou evidenciada condição de associada da candidata mediante comprovantes do desconto das mensalidades sindicais. É público e notório que ela é funcionária do Serpro, tendo sido ela uma das representantes dos demitidos no Plano Collor e, posteriormente, anistiada, bem como é integrante eleita da comissão de anistiados do Estado do Rio de Janeiro. A ausência de assinatura em sua ficha de filiação ao SINDPD-RJ não caracteriza fraude. Se assim fosse, a ausência de assinatura e data de filiação também detectada pela Comissão Eleitoral nas fichas das candidatas Maria Auxiliadora de Medeiros Valle e Elizabeth Spingola Calderaro Vieira (ambas da chapa 2) também se constituiriam fraudes. Também é público e notório que ambas são trabalhadoras de longa carreira nas empresas e associadas ao SINDPD-RJ de longa data, tanto quanto Neusa da Costa Gago.

Clique aqui para visualizar parte das fichas das candidatas da Chapa 2

5 – Em 31 de julho, a Comissão Eleitoral considerou procedente pedido de impugnação de Cláudio Roberto Araújo Pinheiro, André dos Santos Gianini, Valdeir de Souza Julio e de Rodrigo de Barros Marques, todos da Chapa 2, que não se encontravam em condições de elegibilidade por não terem o tempo mínimo de seis meses de filiação estabelecido no Estatuto (artigo 42) da entidade, no calendário eleitoral e também no Regimento Eleitoral destas eleições. Na mesma reunião, por unanimidade, Sérgio Luiz Soares dos Santos também foi considerado inapto para ser candidato ao Conselho Fiscal pela chapa 2, por ter se retirado voluntariamente do quadro associativo e ter retornado há menos de três anos, ferindo o Estatuto (artigo 42).

 6 – Também em 31 de julho, a Comissão Eleitoral considerou improcedente preliminar da chapa 2 apontando suposta irregularidade na composição da Comissão, para reivindicar participação de representações paritárias das chapas. O Estatuto do SINDPD-RJ deixa evidente que a Comissão Eleitoral deve ser originalmente composta por membros eleitos em assembleia, e que a mesma  deve ser ampliada com representações paritárias das chapas inscritas. Portanto, só pode ser ampliada desta forma: Somente após a homologação do registro das chapas, o que ocorreria em 15 de agosto, fim do prazo para substituição de candidatos porventura impugnados.

7 – Em 15 de julho, todos os candidatos da chapa 1 foram considerados aptos, sendo o registro dela homologado para participar da eleição em 4 e 5 de setembro. A chapa 2 trocou os cinco impugnados e os cinco inscritos no lugar tiveram as candidaturas aceitas. Outras duas substituições “voluntárias” não foram aceitas, pois não estão previstas nem regulamentadas trocas de candidatos não impugnados. Assim, a chapa 2 também foi homologada.

8 – Nova reunião da Comissão Eleitoral ocorreu nesta terça-feira, dia 20 de agosto, quando foi discutida a distribuição das listas de filiados e aposentados às duas chapas e a divulgação dos roteiros das urnas. Essas duas medidas só poderiam ser tomadas, obviamente, após a homologação das chapas inscritas.

Esses são os fatos. Qualquer suspeição ou crítica sobre a retidão da Comissão Eleitoral e sobre a lisura do processo de inscrição e homologação das chapas é ilação injustificada, tendenciosa, precipitada e irresponsável. 

A Comissão Eleitoral tem a certeza de que a categoria dos trabalhadores e trabalhadoras em TI tem o amadurecimento e o discernimento político para avaliar e apoiar a correção do processo desenvolvido até aqui. A verdade sempre sobressai sobre a mentira, mesmo que esta seja repetida insistente e capciosamente.

 

A Comissão Eleitoral

Elton João Santos da Silva Junior

Hugo Teixeira do Nascimento Júnior

José Antônio Garcia Lima

Rogério Cecilio da Costa

Eduardo Freire de Miranda

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