Particulares – Contribuição Assistencial

Após fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial de 1% será debitada de uma única vez, na folha de dezembro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizados.

O trabalhador que se opuser ao desconto poderá entregar carta de oposição na sede Cultural e de Formação do Sindpd-RJ, entre os dias 25 e 27/11, das 10 horas às 17 horas. Na entrega da carta, que deve informar nome completo, cargo que ocupa e o nome da empresa, o trabalhador deverá apresentar seu crachá de identificação ou carteira de identidade.

Caso a carta seja entregue por terceiros, a assinatura deve ter firma reconhecida.

As cartas de oposição de trabalhadores que trabalhem fora do Rio de Janeiro devem ser enviadas com firma reconhecida, e postadas com Aviso de Recebimento (AR). Esses documentos têm que chegar ao destino dentro do prazo estabelecido, ou seja, dias 25, 26 e 27 de novembro.

Após o protocolo da carta, o trabalhador deverá entregar o documento ao RH ou a outro departamento responsável da empresa em que trabalha, para que não haja desconto.

A sede Cultural e de Formação do Sindpd-RJ fica na Avenida Heitor Beltrão, 36, Tijuca – RJ – Cep 20550-000. O documento não será aceito em outro endereço ou em horários alternativos.

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