Sindicalistas vão às ruas pelo fim do fator previdenciário e correção da tabela do Imposto de Renda

O presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, participou ontem, no Rio de Janeiro, do Dia Nacional de Luta pelo fim do Fator Previdenciário. Durante o ato, que contou com dirigentes das centrais e de sindicatos filiados, entre eles o Sindpd-RJ, o dirigente destacou a capacidade de organização e mobilização da CUT e  demais centrais que, "mais uma vez, foram às ruas em todo o Brasil e demonstraram estar preparados para lutar pelos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, seja com mobilizações, seja pressionando o governo e o Congresso Nacional". 

“Queremos que o Executivo envie para o Legislativo um projeto de lei que acabe com o fator previdenciário. Vamos pressionar para que os/as trabalhadores/as se aposentem quando atingirem o tempo de contribuição com a remuneração a que têm direito”.

O coordenador do Sindpd-RJ, Celio Stemback, salientou em sua fala que o Fator Previdenciário penaliza sobretudo aqueles que ingressaram no mercado de trabalho mais jovens, uma vez que há exigência de idade mínima para que o trabalhador se aposente com renda próxima ao teto previdenciário.

Já a coordenadora do Sindicato, Ivonete Truda, deu ênfase à injusta tributação dos salários, corroídos pelo Imposto de Renda, cuja tabela não é ajustada há anos.

Confira o vídeo com trechos da manifestação

Entenda o que é o Fator Previdenciário

Texto retirado do portal da CUT Nacional

O fator previdenciário é um redutor que foi criado em 1999, no governo FHC. É uma fórmula matemática aplicada obrigatoriamente nos pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição, conforme explica nota técnica do Dieese divulgada na noite desta segunda-feira (11).

Segundo a regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo “Fator Previdenciário”, que é na verdade, uma fórmula matemática.

O valor do benefício considera, além do tempo de contribuição, a idade na data de concessão da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir dessa idade, com base no indicador médio contido na tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), calculada anualmente.

O resultado da fórmula para cada caso específico é multiplicado pelo valor do benefício conforme calculado pela média das 80% maiores contribuições mensais desde julho de 1994. Como a idade no momento da aposentadoria e o tempo de contribuição estão no numerador da fórmula, quanto menores a idade e o tempo, também menor o fator e maior o desconto no valor do benefício.

Como a expectativa de vida a partir da idade de aposentadoria está no denominador da fórmula, quanto maior a expectativa de vida, menor será o fator e, consequentemente, maior o “desconto” no valor do benefício. Ou seja, a ideia é: quanto mais se vive com a aposentadoria, menor o valor do benefício.

Desde que foi criado, o Fator Previdenciário já atingiu 2.738.478 trabalhadores, 67%, homens e 33%, mulheres.

O fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição. O prejuízo, porém, é maior para os que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e começaram a contribuir mais cedo para a Previdência Social e atingem o tempo de contribuição mínimo requerido na faixa dos 50/55 anos de idade.

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