O Sindpd-RJ conquistou sentença que ratifica as liminares contra a Dataprev e contra a GEAP, em favor dos aposentados e pensionistas que são usuários do Plano Médico GEAP.
Na recente sentença a Dataprev está obrigada a tomar todas as medidas para manter intacto o Plano GEAP, quanto ao custeio per capita e com as mesmas condições anteriores (boleto apenas com o valor a ser pago pelos aposentados e pensionistas).
Segundo o Advogado Alexandre Fagundes, que trata do processo, a Dataprev terá que tomar medidas junto À GEAP, para que o Plano seja mantido como era antes, em favor de aposentados e pensionistas (inclusive os futuros aposentados e pensionistas) sem cobrar a parcela denominada “per capita”.
A GEAP também foi condenada a não incluir no boleto a parcela “per capita”.
Atenção aposentados e pensionistas da Dataprev: se a GEAP enviou ou enviar alguma correspondência constando a parcela “per capita”, mande o comprovante (boleto bancário) do pagamento, em cópia, para o Depto Jurídico do Sindpd-RJ.
Trata-se de importante vitória em favor da categoria (atuais e futuros aposentados e pensionistas), mas que não é definitiva, pois cabe recurso.
Em breve, daremos notícias sobre o processo.