Pericia vai verificar e apurar eventuais diferenças para todos os trabalhadores abrangidos pela ação
Foi realizada hoje (15/05), audiência especial na 12ª Vara do Trabalho, para que o Magistrado definisse os critérios para a realização da perícia contábil relativa ao processo de Promoção de 2003, movido em nome dos trabalhadores e trabalhadoras contra a Dataprev.
A Dataprev bem que tentou um acordo, mas sua proposta foi imediatamente rejeitada pela representação dos trabalhadores (Celio Stemback, Marcelo Soriano e pelo Assessor Jurídico do Sindicato, Alexandre Fagundes), pois se limitava ao mero cumprimento de parte do que foi julgado: a empresa queria terminar toda e qualquer discussão concedendo apenas um nível para os trabalhadores que não assinaram um acordo individual em 2004, o que não é admissível.
O Sindpd-RJ defendeu a tese de que o cálculo tem que ser feito para todos os trabalhadores que estavam na empresa no momento da propositura da Ação e que são contemplados pela coisa julgada. Traduzindo: O Sindpd-RJ entende que devem ser apuradas todas as promoções por mérito E por antiguidade, a partir de março de 2003, e verificar quem não teve uma ou outra, de acordo com os critérios legais e de acordo com o que foi julgado.
É importante esclarecer que os valores recebidos em razão de eventual assinatura do trabalhador no acordo individual celebrado em 2004, serão considerados e compensados. Algo que o Magistrado já havia definido antes, como exposto em várias assembleias. Portanto, haverá perícia para TODOS, para verificar, um por um, o que é devido.
Essa conquista não foi nada fácil. Houve intenso debate entre as partes (Sindpd-RJ e Dataprev), com interpretações conflitantes. Claro, a Dataprev quer pagar o menor valor possível…
Perícia tem prazo até 30 de setembro para concluir cálculos
A perícia terá início em 2 de junho, com conclusão em 30 de setembro, com possibilidade de alteração da data da conclusão (podendo ser antes ou depois de tal data). Enfim, é uma batalha longa, mas atingimos nosso objetivo inicial, que era a apuração de eventuais diferenças para todos.
Embora o Perito nomeado seja de reconhecida competência e confiança do Magistrado, o Sindpd-RJ já estuda a indicação de um profissional para acompanhar as diligências, na condição de Assistente Técnico do Sindpd-RJ.