A empresa Indra não se manifestou até o momento quanto ao ofício enviado pelo Sindpd-RJ. Diante disso, os trabalhadores que vão prestar serviços à empresa contratada para substituir a Indra na Petrobras ficam entre a cruz e a espada: pedem demissão para ter baixa na carteira e assumem seu novo posto laboral ou simplesmente deixam a carteira em aberto e vão para a nova empresa?
A diretoria do Sindicato orienta aqueles que vão prestar serviços à empresa contratada para substituir a Indra na Petrobras, que peçam demissão e iniciem seu novo contrato, a fim de evitar uma punição maior pelo antigo empregador. Qualquer reclamação trabalhista quanto à possível coação para o pedido de demissão deve ser realizada posteriormente, desde que haja provas físicas e testemunhais.
O aconselhamento vem do advogado Ricardo Basile, assessor jurídico do Sindicato, que explica: “o empregado que, com contrato de trabalho em vigor, passa a trabalhar em outra empresa com jornada de trabalho conflitante, pode ser punido com justa causa na rescisão contratual. A Lei não proíbe que uma pessoa tenha diversos contratos de trabalho ativos, conquanto que em todos, haja compatibilidade de horários. Exemplo clássico são os médicos plantonistas de diversos hospitais, onde todos anotam a CTPS do mesmo. Contudo, e partindo da premissa que existe contrato escrito de confiabilidade, o trabalho mútuo em empresa do mesmo segmento comercial, agrava ainda mais a situação do empregado, ficando bem próximo da rescisão por justa causa”.