A diretoria do Sindpd-RJ encaminhou ofício à empresa INDRA, para que se manifeste quanto a denúncias sobre descumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Segundo relatos, são as seguintes as infrações cometidas pela empresa:
- Pagamento das horas extras em quantidade menor do que as horas efetivamente trabalhadas;
- Ambiente e equipamentos laborais não condizentes com as normas de ergonomia, causando lesões físicas aos trabalhadores;
- Suspensão da folga de dez minutos a cada 50 trabalhados para aqueles que laboram digitando ininterruptamente;
- Pagamento de salários diferentes para empregados que exercem as mesmas funções, gerando a equiparação salarial, na forma do disposto no artigo 461 da CLT;
- Aplicação do Banco de Horas sem o competente Acordo Coletivo de Trabalho para autorizá-lo; e
- Não agendamento de homologações, prejudicando o trabalhador no recebimento das verbas rescisórias a que tem direito e à baixa na Carteira de Trabalho.