Norma coletiva que aceita ponto por exceção é invalidada pelo TST

Norma coletiva que dispensa a marcação dos horários de entrada e saída dos empregados (conhecido como registro de ponto por exceção) não tem validade. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento ao recurso de uma ajudante geral da Universal Leaf Tabacos. Com isso, determinando o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) que pedia o exame de seu pedido de horas extras.

Para a turma, mesmo que a norma coletiva autorize, esse controle — que consiste em registrar somente as exceções verificadas nas jornadas de trabalho — é inválido. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, destacou que, apesar de prestigiar os instrumentos normativos oriundos de negociações coletivas, a Constituição da República “não autoriza a estipulação de condições que atentem contra as normas de fiscalização trabalhista, como a isenção de registro de frequência normal, conforme os artigos 74, parágrafo 2º, e 444 da CLT”.

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