Dataprev – resumo do andamento das ações judiciais contra a Empresa

O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ vem se empenhando em várias ações em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da a Dataprev. Confira o andamento de cada uma:

Direito da categoria em relação às férias

O Sindpd-RJ conseguiu importante vitória, assegurando aos trabalhadores da Dataprev admitidos antes de 22 de abril de 2010, o critério de concessão e pagamento de férias estabelecido em norma interna da empresa.

O Assessor Jurídico do Sindicato, Alexandre Fagundes, explica que a Dataprev, através de regulamento interno, desde 2002, vinha acrescentando ao final do período de gozo de férias o número de dias equivalentes aos feriados ocorridos no curso do período de férias. Este benefício havia sido revogado pela Dataprev em 22/04/2010.

Agora, com a vitória nos tribunais, a Dataprev é obrigada a manter o critério anterior a 22/04/2010. A exceção se refere apenas aos empregados admitidos após 22/04/2010, pois apenas a estes (admitidos após 21/04/2010) poderá ser aplicada a nova Norma N/GP/018/00, que é menos benéfica que a anterior.

Atualmente, os autos do processo se encontram no TST, para julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela Dataprev.

– Ponto eletrônico – Sindpd-RJ recorre ao TST

Na contramão de uma decisão anterior, em que, através de liminar, a Dataprev estava impedida de implementar seu próprio sistema eletrônico de ponto, a 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente os pedidos formulados na Ação Trabalhista que o Sindpd-RJ move em face da empresa. Como consequência, poderá a empresa adotar seu sistema de ponto.

O Sindpd-RJ recorreu, mas não conseguiu reformar a sentença em segunda instância. Com isso, interpôs novo recurso (Recurso de Revista). E, apesar de mais de 90% (noventa por cento) dos Recursos de Revistas não serem admitidos (são indeferidos, ainda no TRT do Rio de Janeiro), conseguiu a admissão do nosso recurso, que em breve seguirá para o TST.

É uma notícia muito boa e importante, porque é extremamente difícil um Recurso de Revista ser admitido. Em breve, os autos serão remetidos para uma das Turmas do TST, para julgamento.

Processo de promoção de 2002

O Sindpd-RJ está processando a Dataprev, desde 2002, por não ter cumprido Acordos Coletivos em anos anteriores, que determinavam a promoção por mérito.

É importante esclarecer que centenas de empregados celebraram acordos nos autos do processo. Desta forma, não será possível discutir nada a respeito desses casos (acordos), porque estão nos autos desde o momento em que foram celebrados. Tais empregados não receberão nenhum valor.

Por outro lado, há trabalhadores que não aceitaram celebrar acordo. O processo prosseguiu para estes trabalhadores, mas o Juiz da 7ª Vara do Trabalho extinguiu o processo, por entender que o Sindicato não teria legitimidade para substituir os empregados da Dataprev.

O Sindpd-RJ recorreu e, recentemente, reverteu a situação. Ou seja, o Sindicato é parte legítima para representar TODOS os empregados (sócios ou não do Sindpd/RJ).

Do julgamento, houve oposição de Embargos de Declaração, por parte da Dataprev, que ainda não foi julgado. Assim, que isto ocorrer, daremos notícias.

– Processo de promoção por antiguidade

Em 2012 o Sindpd-RJ ingressou com Ação Trabalhista em face da Dataprev, (reivindicando as promoções por antiguidade a partir de 2008 e seus reflexos) e Prevdata (pedindo cômputo dos novos valores a serem incluídos no plano de previdência, em razão de possível condenação contra a Dataprev).

Após audiência, as partes se manifestaram a apresentaram quesitos, pois o Magistrado determinou perícia, para apurar quem teve ou não promoção por antiguidade. Foi então nomeado um perito, que apresentou sua estimativa de honorários, em 07/01/2015. Os autos encontram-se com o Juiz, para estabelecer as condições da perícia e o início.

Qualquer notícia a respeito deste processo, que não seja divulgada pelo Sindpd-RJ, através de seus diretores e seu assessor Jurídico Alexandre Fagundes, deve ser desconsiderada.

Aposentados e pensionistas da Dataprev – Plano médico da Geap

O Sindpd-R conseguiu sentença, na Justiça do Trabalho, ratificando LIMINARES CONTRA A DATAPREV E CONTRA A GEAP, em favor dos aposentados e pensionistas que são usuários do Plano Médico GEAP.

Na recente sentença, a Dataprev está obrigada a tomar TODAS AS MEDIDAS para manter intacto o Plano GEAP, quanto ao custeio per capita e com as mesmas condições anteriores (BOLETO apenas com o valor a ser pago pelos aposentados e pensionistas).

Portanto, a Dataprev terá que tomar medidas junto À GEAP, para que o Plano seja mantido, como era antes, em favor de aposentados e pensionista (inclusive, os futuros aposentados e pensionistas) SEM COBRAR A PARCELA DENOMINADA “PER CAPITA”.

A GEAP também foi condenada a não incluir no boleto a parcela “per capita”.

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA DATAPREV: SE A GEAP ENVIOU OU ENVIAR ALGUMA CORRESPONDÊNCIA CONSTANDO A PARCELA “PER CAPITA”, MANDE O COMPROVANTE (BOLETO BANCÁRIO) DO PAGAMENTO, EM CÓPIA, PARA O DEPTO JURÍDICO DO SINDPD-RJ.

Essa é uma vitória importante em favor da categoria (atuais e futuros aposentados e pensionistas), mas que não é definitiva, pois a GEAP apresentou recurso. Além disso, os autos estão no gabinete da Magistrada para julgamento de Embargos de Declaração, que foram opostos pelo Sindpd-RJ e pela Dataprev. Cabem Embargos de Declaração, quando a parte entender que houve omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.

Mas o direito dos aposentados e pensionistas está garantido, pelo menos até o julgamento do recurso, que não ocorrerá, provavelmente, em 2015.

Processo de promoção de 2003 – Perito pede dilação de prazo para elaborar laudo

Em 17/10/2014 o Perito nomeado pelo Magistrado da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro protocolou petição pedindo dilação do prazo para entrega do laudo pericial. Não há ainda despacho do Magistrado a respeito deste pedido de dilação de prazo, mas a perícia está em andamento. Como já foi exposto pelo Assessor Jurídico, Alexandre Fagundes, em assembleia recente, isso (pedido de dilação da prazo) é algo muito comum, principalmente se o profissional (Perito) não possui todos os dados necessários ao seu trabalho.

É importante lembrar: a Dataprev entregou parte (repetimos, parte) dos documentos necessários à perícia contábil. E ficou de entregar o restante da documentação. Isso atrasou os trabalhos, certamente. Portanto, fica claro que, se ainda não houve conclusão (laudo), isso se deve à Dataprev, exclusivamente.

É importante, também, lembrar, mais uma vez, que:

– Ainda é uma batalha longa, mas atingimos nosso objetivo inicial, que era a apuração de eventuais diferenças para todos;

– Muitos empregados ainda não assinaram o contrato do Assistente Técnico, que se encontra disponível no site do Sindpd-RJ;

– Apesar do atraso, o Assistente Técnico vem trabalhando com os documentos que foram entregues, acompanhando a perícia, APENAS para os que assinaram o contrato. Ou seja, para quem não assinou o contrato, não será possível divergir de eventuais posturas ou cálculos que venham a ser adotados pela Dataprev.

– Qualquer notícia a respeito deste processo, que não seja divulgada pelo Sindpd-RJ (através de seus Diretores e seu Assessor Jurídico Alexandre Fagundes) deve ser desconsiderada.

Processo de incorporação do adicional de atividade

O Sindpd-RJ ingressou, em 2013, com Ação Civil Pública, reivindicando a declaração de que o ADICIONAL DE ATIVIDADE é salário e seja a ele somado, para todos os fins de direito e diferenças daí decorrentes ou , sucessivamente, seja declarada parcela de natureza salarial, para que seja aplicado o reajuste de 2009 e 2010. Sucessivamente, foi pedido o pagamento mensal do Adicional de Atividade, garantindo-se, no mínimo, a título de Adicional de Atividade, o percentual de 15% sobre o valor do 1º nível salarial dos cargos indicados na Norma N/GP/0004/03, obrigações vencidas e vincendas;

A Juíza da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que apenas a FENADADOS teria legitimidade para propor a Ação, já que a Dataprev é uma empresa de âmbito nacional. Ou seja, extinguiu o processo, sem resolução de mérito.

O Sindpd-RJ recorreu, mas não há previsão para julgamento.

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