Trabalhadores da Dataprev denunciaram ao Sindpd-RJ que a empresa publicou a CS DPE 03/2015 que modifica a CS DPE 01/2015, agredindo frontalmente o interesse dos empregados e colocando em suspeição a credibilidade de todo o processo de Progressão Funcional 2014.
A suspeita de que algo não está sendo dito pela Dataprev se baseia no fato de que uma das medidas adotadas ao final do processo possibilitaria que os candidatos que tiveram menos de 50% de aproveitamento da prova de conhecimentos deixassem de ser eliminados, uma vez que a exigência de bom desempenho na prova foi eliminada. E o pior: isso teria sido decidido DEPOIS que as notas da prova de conhecimentos fossem divulgadas, o que favoreceria sobremaneira os candidatos que tiveram um desempenho abaixo dos 50%.
A direção do Sindicato já ingressou com medida legal para que os critérios estabelecidos pela CS DPE 01/2015, ou seja, para que sejam respeitados os termos em que o processo de Progressão Funcional em curso foi iniciado.
A medida se dá para impedir alterações nas regras de um processo DEPOIS de iniciado, o que gera descrédito e revolta no corpo funcional.