A rápida ação do Sindpd-RJ, que ingressou com pedido de liminar judicial, foi fundamental para que os trabalhadores da Dataprev tivessem garantido o seu direito de concorrer igualitariamente no processo de Progressão Funcional, sem que as regras fossem alteradas de maneira no mínimo duvidosa, após a publicação do resultado da prova de conhecimentos.
Ao tomar conhecimento do problema, a diretoria do Sindicato entregou a questão ao seu Departamento Jurídico, que imediatamente ingressou com a medida legal cabível para garantir que as regras para a progressão Funcional fossem respeitadas.
Na quinta-feira, dia 12/02, o Departamento de Comunicação do Sindicato publicou no site e nas redes sociais, além de divulgar para a mídia, a decisão da diretoria da entidade de usar os trâmites legais para impedir a Dataprev de cometer mais este abuso. Na quarta-feira, dia 18, a empresa, diante da iminência de sofrer mais uma derrota jurídica, voltou atrás e, antes que a liminar fosse publicada, publicou a seguinte nota:
“A Diretoria de Pessoas (DPE) informa que, devido à necessidade legal de manter diretrizes, critérios e procedimentos definidos pela Sistemática para Concessão da Progressão Funcional 2014, publicados até a data final das inscrições, serão aplicadas as normas estabelecidas na Resolução 3336/2014, CS/DPE/025/2014 e CS/DPE/027/2014 para a regulamentação das etapas da Progressão Funcional 2014. Estão revogadas as CS DPE 001/2015 e CS DPE 003/2015“.
Fica agora a pergunta: será que a direção da Dataprev não consultou seu competente Departamento Jurídico sobre a ilegalidade da medida que mudava as regras no meio do jogo? O fato é que a medida, caso se destinasse a beneficiar “apadrinhados”, se mostrou um tiro no pé dessa gestão que não cansa de procurar meios de retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.