A representação dos (as) trabalhadores (as) da Cobra Tecnologia questionou a empresa, nesta quinta-feira (16), por descumprir o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, em vigência. A subsidiária do Banco do Brasil vem assediando os (as) trabalhadores (as), principalmente os técnicos de operações; não reajustou todas as Normas Internas com incidência econômica conforme prevê a Cláusula 49ª do ACT vigente; e não implementou a Cláusula 52ª, que trata do Vale Cultura. A reunião foi realizada no Rio de Janeiro, na sede da Cobra.
Baixe a ata da reunião.
A Cobra Tecnologia vem pressionando os técnicos de operações a assinar um termo no qual o profissional coloca seu carro particular à disposição da empresa. Quem não assinou o acordo, está sendo retaliado pelas chefias, com envio para os piores chamados ou aqueles mais distantes e até ameaças de demissão.
Em sua resposta registrada em ata, a empresa se comprometeu a orientar os seus gestores “no sentido de evitarem possíveis abordagens que não estejam em consonância com as políticas de gestão de pessoas da empresa”. Disse ainda que estimula as chefias a participarem de um curso da UniBBTS que trata sobre assédio moral e diversidade.
A resposta da empresa sobre a ocorrência de assédio moral não poderia ser mais vazia. Primeiro, a empresa nem se deu o trabalho de negar que há este tipo de prática em suas dependências. Segundo, se os gestores assediam moralmente seus subordinados é porque deve haver orientação superior para isso. Terceiro, que valor tem um curso sobre ética e diversidade que é ministrado por quem estimula práticas de assédio moral?!
Em relação ao reajuste das Normas Internas, a Cobra Tecnologia entende que fez os reajustes previstos na Cláusula 49. Já sobre o Vale Cultura, disse que está tendo dificuldades para contratar uma empresa que viabilize o cartão.
Enquanto a empresa finge cumprir o ACT vigente, é o (a) trabalhador que fica prejudicado por não ter acesso a um benefício negociado, por ter um ambiente de trabalho tenso e sem acesso a todos os reajustes devidos. A representação dos (as) trabalhadores (as) está ciente deste quadro, e tomará as ações cabíveis para assegurar os direitos de seus representados.
Fonte: Fenadados
Foto: Felix Pereira/Fenadados